Questão de Direito Penal — Prevaricação — OBJETIVA 2024
- Código
- qg335789
- Banca
- OBJETIVA
- Órgão
- Prefeitura de Itaiópolis - SC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Tributário
- ACorrupção passiva.
- BPrevaricação.
- CPeculato.
- DViolência arbitrária.
GabaritoB — Prevaricação.
Gabarito: letra B. O crime de prevaricação é a conduta do funcionário público que retarda, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, exatamente a descrição do enunciado (art. 319 do Código Penal). A literalidade do dispositivo resolve a questão.
Art. 319 — "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa".
A banca testa a capacidade de distinguir a prevaricação de outros crimes contra a Administração Pública, especialmente a corrupção passiva. O elemento-chave é a ausência de vantagem indevida: enquanto na prevaricação o agente age por interesse pessoal (qualquer motivação egoística), na corrupção passiva há solicitação ou recebimento de vantagem indevida.
Corrupção passiva (art. 317 do CP) exige que o funcionário solicite, receba ou aceite promessa de vantagem indevida, direta ou indiretamente. O enunciado não menciona qualquer vantagem – apenas o retardamento do ato para satisfazer interesse pessoal. Portanto, o tipo penal não se amolda à corrupção passiva.
Art. 317 — "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa".
Prevaricação (art. 319) – a conduta descrita no enunciado é a própria previsão do tipo penal: "retardar indevidamente ato de ofício para satisfazer interesse pessoal". O elemento subjetivo específico ("para satisfazer interesse ou sentimento pessoal") está presente, diferentemente dos demais crimes.
Peculato (arts. 312 e seguintes do CP) consiste em subtrair, desviar ou apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou bem móvel, público ou particular, em proveito próprio ou alheio. Envolve sempre a posse ou disponibilidade do bem, o que não ocorre no simples retardamento de ato de ofício. Portanto, não se aplica.
Violência arbitrária (art. 322 do CP) é o crime de praticar violência no exercício da função ou a pretexto de exercê-la. Não há qualquer menção a violência no enunciado, que trata apenas de retardamento de ato. Confundir prevaricação com violência arbitrária é erro comum, mas a ausência de violência física ou moral afasta essa alternativa.
Art. 322 — "Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la: Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência".
A banca explora a confusão entre prevaricação e corrupção passiva. O segredo está no elemento subjetivo: na prevaricação, o funcionário age por interesse ou sentimento pessoal (vaidade, vingança, favorecimento afetivo); na corrupção passiva, há uma vantagem indevida (dinheiro, presente, promessa). Muitos candidatos marcam corrupção passiva por associar "retardar ato de ofício" com a figura prevista no art. 317, §1º, mas este exige que o retardamento decorra do recebimento da vantagem. Sem vantagem, é prevaricação.
Gabarito: letra B – crime de prevaricação.
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