Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — OBJETIVA 2024
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qg335790
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Itaiópolis - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário
Conforme a Constituição Federal, sobre tributação e orçamento, cabe à lei complementar:
ADefinição de tratamento igual para as microempresas e para as empresas de pequeno porte.
BEstabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária sobre prescrição e decadência tributários, apenas.
CRegular as ilimitações constitucionais ao poder de tributar.
DDispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tributação e Orçamento — Lei Complementar na Constituição Federal
Gabarito: letra D. Conforme o art. 146 da Constituição Federal, cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência em matéria tributária. A alternativa D reproduz exatamente o inciso I desse dispositivo. As demais alternativas contêm erros: troca de 'diferenciado e favorecido' por 'igual', inclusão do termo 'apenas' restringindo indevidamente, e substituição de 'limitações' por 'ilimitações'.
Art. 146CF/88
Art. 146 — Cabe à lei complementar:
I — dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II — regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III — estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: ... b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; ... d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, ...
Alternativa
Conteúdo da Alternativa
Previsão Constitucional (Art. 146)
Correta?
Motivo do Erro/Acerto
A
Definição de tratamento igual para as microempresas e para as empresas de pequeno porte.
Inciso III, alínea "d"
❌
O texto constitucional prevê "tratamento diferenciado e favorecido", e não "igual".
B
Estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária sobre prescrição e decadência tributários, apenas.
Inciso III, alínea "b"
❌
A lei complementar trata de vários temas (obrigação, lançamento, crédito, etc.), não se restringindo "apenas" a prescrição e decadência.
C
Regular as ilimitações constitucionais ao poder de tributar.
Inciso II
❌
O termo correto é "limitações" (restrições), e não "ilimitações" (ausência de limites).
D
Dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Inciso I
✅
Reprodução literal do art. 146, I, da CF/88.
Lei complementar (art. 146)
1Conflitos de competência (I)
União, Estados, DF, Municípios
2Limitações ao poder de tributar (II)
3Normas gerais (III)
Obrigação, lançamento, crédito
Prescrição e decadência
Tratamento diferenciado para ME/EPP
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma 'definição de tratamento igual'. O art. 146, III, 'd' prevê 'tratamento diferenciado e favorecido' para microempresas e empresas de pequeno porte. A banca trocou 'diferenciado e favorecido' por 'igual', distorcendo o sentido constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa diz 'apenas' sobre prescrição e decadência. O inciso III do art. 146 estabelece que a lei complementar deve estabelecer normas gerais especialmente sobre vários temas, incluindo obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência. Não se restringe a 'apenas' esses dois. A palavra 'apenas' torna a alternativa restritiva demais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa usa 'ilimitações'. O correto é 'limitações constitucionais ao poder de tributar', conforme o inciso II do art. 146. A troca do prefixo 'i-' (que significa negação) altera completamente o sentido: 'ilimitações' daria a ideia de ausência de limites, quando na verdade a lei complementar regula os limites (limitações). Erro grosseiro.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o art. 146, I: 'dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios'. A alternativa reproduz fielmente o texto constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas sutis de palavras (igual × diferenciado, ilimitações × limitações) e a inclusão do termo 'apenas' para testar a leitura atenta do art. 146. O candidato que decorou o artigo mas não atentou para os detalhes pode cair nas alternativas A, B ou C. Fique atento a cada termo.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)