Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — OBJETIVA 2024
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg336440
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Maripá - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Em se tratando de responsabilidade tributária, são pessoalmente responsáveis:I. O adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos.II. O sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação.III. O espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação.Está CORRETO o que se afirma:
AApenas no item I.
BApenas no item II.
CApenas nos itens I e III.
DEm todos os itens.
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GabaritoA — Apenas no item I.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade tributária dos sucessores (CTN, art. 131)
Gabarito: letra A (apenas o item I). A questão cobra a literalidade do art. 131 do CTN, que elenca os casos de responsabilidade pessoal. O único item correto é o I, que reproduz exatamente a redação do inciso I. Os itens II e III invertem as datas: o item II troca "partilha ou adjudicação" por "abertura da sucessão", e o item III faz o oposto.
Item
Afirmação do Enunciado
Previsão Legal (CTN, art. 131)
Correto?
Erro (se houver)
I
O adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos.
I – "o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos"
✅ Sim
—
II
O sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujusaté a data da abertura da sucessão, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação.
II – "o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujusaté a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação"
❌ Não
Marco temporal: afirma "abertura da sucessão"; lei exige "partilha ou adjudicação".
III
O espólio, pelos tributos devidos pelo de cujusaté a data da partilha ou adjudicação.
III – "o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujusaté a data da abertura da sucessão"
❌ Não
Marco temporal: afirma "partilha ou adjudicação"; lei exige "abertura da sucessão".
Responsabilidade pessoal (art. 131 CTN): I. Adquirente/remitente (Pelos tributos dos bens, Correto (literal)); II. Sucessor/cônjuge meeiro (Até a partilha/adjudicação, Item troca por "abertura"); III. Espólio (Até a abertura da sucessão, Item troca por "partilha")
Item I — ✅ Correto ⟵ GABARITO
Art. 131CTN
"I — o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos"
A redação do item é idêntica à lei. Portanto, o adquirente ou remitente é pessoalmente responsável pelos tributos dos bens adquiridos ou remidos.
Item II — ❌ Incorreto
Art. 131CTN
"II — o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujusaté a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação"
O item II afirma que a responsabilidade alcança os tributos devidos "até a data da abertura da sucessão". A lei, porém, fixa o marco na partilha ou adjudicação. A troca de datas torna o item incorreto. O restante (limitação ao quinhão) está correto, mas o erro no prazo invalida a assertiva.
Item III — ❌ Incorreto
Art. 131CTN
"III — o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujusaté a data da abertura da sucessão"
O item III diz que o espólio responde pelos tributos devidos "até a data da partilha ou adjudicação". O correto é "até a data da abertura da sucessão". Novamente, a inversão das datas derruba o item.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as duas datas do art. 131, II e III. No II a lei fala em "partilha ou adjudicação" (marco mais amplo); no III fala em "abertura da sucessão" (marco inicial). O candidato que decora solto pode confundir. Memorize: sucessor/responsável → até a partilha; espólio → até a abertura da sucessão.
Conclusão: Apenas o item I está de acordo com o CTN. Alternativa correta: A.