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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — OBJETIVA 2024

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg336441
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Maripá - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
O pai de Maria dará a ela e seu noivo um imóvel, caso eles venham a se casar, de modo que, na data do casamento, haverá a transferência do imóvel. Com base nessa situação hipotética, houve uma situação condicional cujo efeito é:
  1. ASuspensivo e, no momento de seu implemento, incidirá o ITCMD decorrente desta doação.
  2. BSuspensivo e, no momento de seu implemento, incidirá o ITBI decorrente desta doação.
  3. CResolutivo e, no momento de seu implemento, incidirá o ITCMD decorrente desta doação.
  4. DResolutivo e, no momento de seu implemento, incidirá o ITBI decorrente desta doação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Suspensivo e, no momento de seu implemento, incidirá o ITCMD decorrente desta doação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Condição nos negócios jurídicos e o imposto incidente

Gabarito: letra A. A condição imposta (casamento) é suspensiva, pois a transferência do imóvel só se aperfeiçoa com seu implemento (CTN, art. 117, I). Por tratar-se de doação, o imposto devido é o ITCMD (imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doação), e não o ITBI (municipal, incidente sobre transmissões onerosas).

A questão exige o conhecimento de dois pontos: (a) o efeito da condição conforme o CTN; (b) a competência tributária para cada imposto sobre transmissão de bens imóveis.

Condição no negócio jurídico
  • 1Suspensiva
    • Efeitos só com o implemento
    • CTN, art. 117, I
    • Ex.: doação condicionada ao casamento
  • 2Resolutiva
    • Efeitos desde a celebração
    • Condição futura pode desfazer
    • CTN, art. 117, II
  • 3Imposto incidente
    • ITCMD (estadual)
      • Transmissão gratuita (doação)
    • ITBI (municipal)
      • Transmissão onerosa (compra e venda)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Na condição suspensiva, o negócio jurídico só produz efeitos a partir do implemento da condição. No caso, a doação só se concretiza com o casamento. O imposto devido é o ITCMD, pois a transmissão é a título gratuito (doação).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora acerte o caráter suspensivo, erra ao indicar o ITBI. O ITBI incide sobre transmissões onerosas de imóveis (compra e venda, permuta, etc.), não sobre doações.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A condição não é resolutiva. Na resolutiva, o negócio é perfeito desde a celebração, mas a condição futura pode desfazê-lo. Aqui, o ato depende da condição para existir, logo é suspensiva. Também erra ao mencionar ITCMD: o imposto está correto, mas a condição não.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra duplamente: a condição é suspensiva (não resolutiva) e o imposto é ITCMD (não ITBI).

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte os conceitos de condição suspensiva/resolutiva e troca o imposto (ITBI por ITCMD). O candidato deve lembrar que doação gera ITCMD, e que a condição que subordina o início dos efeitos é suspensiva.

CTN, art. 117:

"Art. 117 — Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados: I — sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento; II — sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio."

Gabarito: letra A.

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