Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — OBJETIVA 2024
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg336441
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Maripá - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
O pai de Maria dará a ela e seu noivo um imóvel, caso eles venham a se casar, de modo que, na data do casamento, haverá a transferência do imóvel. Com base nessa situação hipotética, houve uma situação condicional cujo efeito é:
ASuspensivo e, no momento de seu implemento, incidirá o ITCMD decorrente desta doação.
BSuspensivo e, no momento de seu implemento, incidirá o ITBI decorrente desta doação.
CResolutivo e, no momento de seu implemento, incidirá o ITCMD decorrente desta doação.
DResolutivo e, no momento de seu implemento, incidirá o ITBI decorrente desta doação.
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GabaritoA — Suspensivo e, no momento de seu implemento, incidirá o ITCMD decorrente desta doação.
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Condição nos negócios jurídicos e o imposto incidente
Gabarito: letra A. A condição imposta (casamento) é suspensiva, pois a transferência do imóvel só se aperfeiçoa com seu implemento (CTN, art. 117, I). Por tratar-se de doação, o imposto devido é o ITCMD (imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doação), e não o ITBI (municipal, incidente sobre transmissões onerosas).
A questão exige o conhecimento de dois pontos: (a) o efeito da condição conforme o CTN; (b) a competência tributária para cada imposto sobre transmissão de bens imóveis.
Condição no negócio jurídico
1Suspensiva
Efeitos só com o implemento
CTN, art. 117, I
Ex.: doação condicionada ao casamento
2Resolutiva
Efeitos desde a celebração
Condição futura pode desfazer
CTN, art. 117, II
3Imposto incidente
ITCMD (estadual)
Transmissão gratuita (doação)
ITBI (municipal)
Transmissão onerosa (compra e venda)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Na condição suspensiva, o negócio jurídico só produz efeitos a partir do implemento da condição. No caso, a doação só se concretiza com o casamento. O imposto devido é o ITCMD, pois a transmissão é a título gratuito (doação).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora acerte o caráter suspensivo, erra ao indicar o ITBI. O ITBI incide sobre transmissões onerosas de imóveis (compra e venda, permuta, etc.), não sobre doações.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A condição não é resolutiva. Na resolutiva, o negócio é perfeito desde a celebração, mas a condição futura pode desfazê-lo. Aqui, o ato depende da condição para existir, logo é suspensiva. Também erra ao mencionar ITCMD: o imposto está correto, mas a condição não.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra duplamente: a condição é suspensiva (não resolutiva) e o imposto é ITCMD (não ITBI).
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte os conceitos de condição suspensiva/resolutiva e troca o imposto (ITBI por ITCMD). O candidato deve lembrar que doação gera ITCMD, e que a condição que subordina o início dos efeitos é suspensiva.
CTN, art. 117:
"Art. 117 — Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados: I — sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento; II — sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio."