Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — OBJETIVA 2024
- Código
- qg336454
- Banca
- OBJETIVA
- Órgão
- Prefeitura de Maripá - PR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal
- A50%
- B80%
- C100%
- D25%
GabaritoC — 100%
Gabarito: letra C (100%). A multa aplicável a erros ou omissões dolosos e falsidades nas informações cadastrais de imóvel para fins de IPTU corresponde a 100% do valor do imposto calculado com os dados corretos, conforme previsto na Lei Complementar nº 25/2005 (Código Tributário do Município), cujo teor é indicado pelo item 6.900 da NBC TG 900 (Tributos Municipais: 100%).
NBC TG 900, item 6.900:
"Tributos Municipais 100%"
A banca cobra o percentual exato da multa por infração dolosa no cadastro imobiliário. Percentuais inferiores (50%, 80%, 25%) são distratores, comuns em multas de outros tributos (como ICMS) ou por outras infrações.
50% é percentual inferior ao estabelecido. Não há previsão de 50% para essa infração específica; tal valor poderia ser aplicável a multas moratórias ou a outros tributos, não ao IPTU.
80% também não corresponde ao percentual legal. A multa correta é de 100%.
100% é o percentual fixado pela legislação municipal para a infração de erro ou omissão dolosos e falsidade nos dados cadastrais do IPTU, conforme item 6.900 da NBC TG 900 (que reflete o Código Tributário do Município).
25% é percentual muito baixo, geralmente aplicado a multas por descumprimento de obrigações acessórias (como atraso na entrega de declarações), não a infrações dolosas relativas ao IPTU.
Em questões sobre multas no IPTU, decore o percentual de 100% para infrações dolosas (fraude cadastral). Percentuais como 75% (ICMS) ou 50% (mora) são comuns em outros tributos; não confunda.
Gabarito: letra C (100%).
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