Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — OBJETIVA 2024
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qg336457
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Maripá - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
À luz do Código Tributário Nacional, o imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. O presente Código elenca requisitos mínimos para ser considerada zona urbana, os quais devem ser construídos ou mantidos pelo Poder Público. Desse modo, assinalar a alternativa que indica uma situação em que é passível a cobrança do IPTU.
AMaria possui uma casa com calçamento, com canalização de águas pluviais, cuja localização tem rede de iluminação pública, sem posteamento para distribuição domiciliar.
BJoão possui um terreno em que há a presença de uma escola primária a uma distância de quatro quilômetros do seu imóvel.
CCarlos possui uma casa com meio-fio, com canalização de águas fluviais e posto de saúde a uma distância de cinco quilômetros de seu imóvel.
DJosé possui um terreno cuja testada tem rede de iluminação pública, com posteamento para distribuição domiciliar.
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GabaritoA — Maria possui uma casa com calçamento, com canalização de águas pluviais, cuja localização tem rede de iluminação pública, sem posteamento para distribuição domiciliar.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
IPTU – Requisitos de zona urbana para incidência
Gabarito: letra A. A cobrança do IPTU exige que o imóvel esteja localizado em zona urbana, caracterizada pela existência de pelo menos dois dos melhoramentos listados no art. 32, §1º do CTN, construídos ou mantidos pelo Poder Público. A única alternativa que apresenta dois melhoramentos válidos é a A: calçamento com canalização de águas pluviais (inciso I) e rede de iluminação pública (inciso IV).
O art. 32 do CTN disciplina o fato gerador do IPTU e, em seu §1º, define os requisitos mínimos para que uma área seja considerada zona urbana. Confira o texto:
Art. 32, §1CTN
Art. 32 — O impôsto, de competência dos Municípios, sôbre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município
§ 1º — Para os efeitos dêste impôsto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I — meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais
II — abastecimento de água
III — sistema de esgotos sanitários
IV — rêde de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar
V — escola primária ou pôsto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado
A tabela abaixo resume os cinco melhoramentos exigidos:
Inciso
Melhoramento
Observação
I
Meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais
Exige canalização; não basta só meio-fio
II
Abastecimento de água
—
III
Sistema de esgotos sanitários
—
IV
Rede de iluminação pública
Com ou sem posteamento domiciliar
V
Escola primária ou posto de saúde
Distância máxima de 3 km do imóvel
Agora, analise cada alternativa:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Maria possui uma casa com calçamento com canalização de águas pluviais (inciso I) e rede de iluminação pública (inciso IV). O CTN é claro: a rede de iluminação pública é válida com ou sem posteamento para distribuição domiciliar. Portanto, a localidade atende aos dois melhoramentos exigidos, sendo passível de cobrança do IPTU.
Alternativa B — ❌ Incorreta
João possui um terreno com uma escola primária a 4 km de distância. O inciso V exige que a escola ou posto de saúde esteja a, no máximo, 3 km do imóvel. Como 4 km excede o limite, esse melhoramento não é válido. Não havendo outro melhoramento mencionado, a localidade não atende ao requisito mínimo de dois melhoramentos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Carlos possui uma casa com meio-fio com canalização de águas fluviais (inciso I) e um posto de saúde a 5 km. O posto de saúde a 5 km ultrapassa o limite de 3 km (inciso V), portanto não conta. Mesmo que a canalização de águas fluviais seja equiparada a “águas pluviais”, há apenas um melhoramento válido, insuficiente para caracterizar a zona urbana.
Alternativa D — ❌ Incorreta
José possui um terreno com rede de iluminação pública com posteamento (inciso IV). Trata-se de apenas um melhoramento, faltando o segundo exigido pelo §1º do art. 32. Sem os dois requisitos mínimos, a cobrança do IPTU não é cabível.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa dois pontos recorrentes: (1) a distância máxima de 3 km para escola/posto de saúde (alternativas B e C erram ao usar 4 e 5 km); (2) a iluminação pública é válida independentemente de posteamento (inciso IV). Na alternativa A, mesmo sem posteamento, a rede de iluminação conta como melhoria.
NÃO CAIA NESSA!
Decore os cinco incisos do art. 32, §1º do CTN. Em provas, a banca costuma trocar as distâncias (3 km vira 4 ou 5) ou exigir que a iluminação tenha posteamento. Lembre-se: o inciso IV expressamente admite "com ou sem posteamento".