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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — OBJETIVA 2024

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qg336459
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Maripá - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
A contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis. O registro contábil da receita e da despesa far-se-á de acordo com as especificações constantes da Lei de Orçamento e dos créditos adicionais. De acordo com a Lei nº 4.320/1964, a dívida flutuante compreende, EXCETO:
  1. AOs serviços da dívida a pagar.
  2. BOs depósitos.
  3. COs débitos de gabinete.
  4. DOs débitos de tesouraria.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Os débitos de gabinete.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Flutuante na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra C. A dívida flutuante, conforme o art. 92 da Lei nº 4.320/1964, é composta por restos a pagar (excluídos os serviços da dívida), serviços da dívida a pagar, depósitos e débitos de tesouraria. A expressão "débitos de gabinete" não consta no rol legal, sendo a única alternativa incorreta.

Art. 92Lei-4320

Art. 92 — A dívida flutuante compreende:

I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

II - os serviços da dívida a pagar;

III - os depósitos;

IV - os débitos de tesouraria. Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

Espécie

Art. 92, Lei 4.320/64

Integra a dívida flutuante?

Restos a pagar (exceto serviços da dívida)

Inciso I

✅ Sim

Serviços da dívida a pagar

Inciso II

✅ Sim

Depósitos

Inciso III

✅ Sim

Débitos de tesouraria

Inciso IV

✅ Sim

Débitos de gabinete

❌ Não (inexistente)

Alternativa A — ✅ Correta

Os serviços da dívida a pagar estão expressamente previstos no inciso II do art. 92. Portanto, integram a dívida flutuante.

Alternativa B — ✅ Correta

Os depósitos estão listados no inciso III do art. 92, sendo espécie de dívida flutuante.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

"Os débitos de gabinete" não figuram no art. 92 nem em qualquer outro dispositivo da Lei nº 4.320/1964 como componente da dívida flutuante. O termo correto próximo seria "débitos de tesouraria" (inciso IV). A banca inseriu um termo inexistente para testar o conhecimento literal do artigo.

Alternativa D — ✅ Correta

Os débitos de tesouraria constam no inciso IV do art. 92, sendo parte da dívida flutuante.

Conclusão: A única alternativa que NÃO corresponde a um item da dívida flutuante é a letra C. Portanto, Gabarito: C.

MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)

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