Dívida Flutuante na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra C. A dívida flutuante, conforme o art. 92 da Lei nº 4.320/1964, é composta por restos a pagar (excluídos os serviços da dívida), serviços da dívida a pagar, depósitos e débitos de tesouraria. A expressão "débitos de gabinete" não consta no rol legal, sendo a única alternativa incorreta.
Art. 92Lei-4320
Art. 92 — A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria. Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
Espécie | Art. 92, Lei 4.320/64 | Integra a dívida flutuante? |
|---|
Restos a pagar (exceto serviços da dívida) | Inciso I | ✅ Sim |
Serviços da dívida a pagar | Inciso II | ✅ Sim |
Depósitos | Inciso III | ✅ Sim |
Débitos de tesouraria | Inciso IV | ✅ Sim |
Débitos de gabinete | — | ❌ Não (inexistente) |
Alternativa A — ✅ Correta
Os serviços da dívida a pagar estão expressamente previstos no inciso II do art. 92. Portanto, integram a dívida flutuante.
Alternativa B — ✅ Correta
Os depósitos estão listados no inciso III do art. 92, sendo espécie de dívida flutuante.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
"Os débitos de gabinete" não figuram no art. 92 nem em qualquer outro dispositivo da Lei nº 4.320/1964 como componente da dívida flutuante. O termo correto próximo seria "débitos de tesouraria" (inciso IV). A banca inseriu um termo inexistente para testar o conhecimento literal do artigo.
Alternativa D — ✅ Correta
Os débitos de tesouraria constam no inciso IV do art. 92, sendo parte da dívida flutuante.
Conclusão: A única alternativa que NÃO corresponde a um item da dívida flutuante é a letra C. Portanto, Gabarito: C.
MNEMÔNICOFELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento