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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — OBJETIVA 2024

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qg336460
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Maripá - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio. Em se tratando das previsões plurianuais, segundo a Lei nº 4.320/1964, assinalar a alternativa CORRETA.
  1. AO Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital será trimestralmente reajustado acrescentando-se lhe as previsões de mais um trimestre, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos.
  2. BOs programas constantes do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital não serão correlacionados a metas objetivas em termos de realização de obras e de prestação de serviços.
  3. CA proposta orçamentária conterá o programa para o triênio atualizado dos investimentos, inversões financeiras e transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital.
  4. DO Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital abrangerá: as despesas à conta de fundos especiais e, como couber, as receitas que os constituam; entre outras.
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GabaritoD — O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital abrangerá: as despesas à conta de fundos especiais e, como couber, as receitas que os constituam; entre outras.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital (Lei nº 4.320/1964)

Gabarito: letra D. A questão exige conhecimento dos arts. 23 a 26 da Lei nº 4.320/1964, que tratam do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital (QRAC). A alternativa D reproduz fielmente o inciso II do art. 24, sendo a única correta.

Art. 24Lei-4320

Art. 24 — O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital abrangerá:

I — as despesas e, como couber, também as receitas previstas em planos especiais aprovados em lei e destinados a atender a regiões ou a setôres da administração ou da economia;

II — as despesas à conta de fundos especiais e, como couber, as receitas que os constituam;

III — em anexos, as despesas de capital das entidades referidas no Título X desta lei, com indicação das respectivas receitas, para as quais forem previstas transferências de capital.

A banca testa a literalidade dos dispositivos, com trocas de prazos e termos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o QRAC será trimestralmente reajustado, acrescentando-se previsões de mais um trimestre. O art. 23, parágrafo único, determina: "O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital será anualmente reajustado acrescentando-se-lhe as previsões de mais um ano". Portanto, troca-se a periodicidade e o período de acréscimo.

Art. 23, parágrafo único: "O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital será anualmente reajustado acrescentando-se-lhe as previsões de mais um ano, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que os programas do QRAC não serão correlacionados a metas objetivas. O art. 25 afirma exatamente o oposto: "Os programas constantes do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital sempre que possível serão correlacionados a metas objetivas". A alternativa nega a relação.

Art. 25: "Os programas constantes do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital sempre que possível serão correlacionados a metas objetivas em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a proposta orçamentária conterá o programa para o triênio atualizado. O art. 26 estabelece: "A proposta orçamentária conterá o programa anual atualizado dos investimentos, inversões financeiras e transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital." O QRAC abrange um triênio, mas a proposta orçamentária é anual.

Art. 26: "A proposta orçamentária conterá o programa anual atualizado dos investimentos, inversões financeiras e transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o inciso II do art. 24: "as despesas à conta de fundos especiais e, como couber, as receitas que os constituam". O "entre outras" refere-se aos demais incisos do mesmo artigo, que também integram o QRAC. A alternativa está literalmente correta.

Art. 24, II: "as despesas à conta de fundos especiais e, como couber, as receitas que os constituam"

Conclusão: apenas a alternativa D está em conformidade com a Lei nº 4.320/1964, sendo o gabarito.

PEGA ESSA DICA!

Opera Ali Amor Trans Ou

Origens das Receitas de Capital:.

Opera = Operações de Crédito; Ali = Alienação de Bens; Amor = Amortização de Empréstimos; Trans = Transferências de Capital; Ou = Outras Receitas de Capital

— Origens das Receitas de Capital (Classificação da Receita – Contabilidade Pública)

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