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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — OBJETIVA 2024

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg336463
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Maripá - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
A Lei Complementar nº 116/2003 trata sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências. Nesse ínterim, é CORRETO afirmar que tal imposto incide sobre:
  1. AAs exportações de serviços para o exterior do País.
  2. BA prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.
  3. CO valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
  4. DAs exportações de serviços para o exterior do País de serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
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GabaritoD — As exportações de serviços para o exterior do País de serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto Sobre Serviços (ISS) — Incidência × Não Incidência

Gabarito: letra D. O ISS incide sobre serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique, ainda que pagos por residente no exterior, por expressa disposição do parágrafo único do art. 2º da LC 116/2003, que os exclui da hipótese de não incidência do inciso I (exportação de serviços). As demais alternativas descrevem hipóteses de NÃO incidência (art. 2º, I, II e III).

A questão cobra a diferença entre a regra geral de não incidência do ISS sobre exportações de serviços (art. 2º, I) e a exceção contida no parágrafo único do mesmo artigo, que determina a incidência quando o serviço, embora prestado para o exterior, tem seu resultado verificado no Brasil. O texto da LC 116/2003 é claro:

Art. 2LC-116-2003

Art. 2º — O imposto não incide sobre:

I — as exportações de serviços para o exterior do País;

II — a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

III — o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras. Parágrafo único — Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

Critério

Regra geral (art. 2º, I)

Exceção (parágrafo único)

Serviço prestado

Para o exterior

Desenvolvido no Brasil

Resultado

Verificado no exterior

Verificado no Brasil

Pagamento

Por residente no exterior

Por residente no exterior

Incidência do ISS

[-] Não incide

[+] Incide

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ISS incide sobre "as exportações de serviços para o exterior do País". O art. 2º, I, determina exatamente o contrário: o imposto não incide sobre exportações de serviços. A banca inverte a regra: a alternativa descreve uma hipótese de não incidência como se fosse de incidência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Reproduz o teor do art. 2º, II, que também é hipótese de não incidência. O ISS não incide sobre prestação de serviços em relação de emprego, trabalhadores avulsos, diretores, conselheiros, etc. A alternativa está errada ao apresentar essa lista como hipótese de incidência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Corresponde ao art. 2º, III: o ISS não incide sobre valores intermediados no mercado de títulos, depósitos bancários, principal e juros de operações de crédito de instituições financeiras. Novamente, a alternativa troca a não incidência por incidência.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente a exceção do parágrafo único do art. 2º: "exportações de serviços para o exterior do País de serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior". A lei determina que não se enquadram no inciso I (não incidência), logo, incidem ISS. É a única alternativa que indica corretamente uma hipótese de incidência.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode memorizar apenas o inciso I (não incide sobre exportação) e marcar a alternativa A como correta. Mas a banca explora a exceção do parágrafo único: se o serviço é desenvolvido no Brasil e o resultado aqui se verifica, mesmo com pagamento do exterior, ele não é considerado exportação para efeito de não incidência — portanto incide ISS. Decore: "resultado no Brasil = ISS devido".

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra D.

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