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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — OBJETIVA 2024

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qg336467
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Maripá - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
No que diz respeito aos princípios gerais do Sistema Tributário Nacional, de acordo com Constituição Federal, analisar a sentença.O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa da empresa privada (1ª parte). As alterações na legislação tributária buscarão atenuar efeitos regressivos (2ª parte).A sentença está:
  1. ATotalmente incorreta.
  2. BCorreta somente em sua 1ª parte.
  3. CCorreta somente em sua 2ª parte.
  4. DTotalmente correta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Correta somente em sua 2ª parte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Tributário Nacional — Princípios (art. 145, §§3º e 4º, CF)

Gabarito: letra C (correta somente a 2ª parte). A 1ª parte da sentença erra ao afirmar que o Sistema Tributário Nacional deve observar o princípio da defesa da empresa privada; o texto constitucional, no art. 145, §3º, determina a observância da defesa do meio ambiente. Já a 2ª parte está literalmente correta conforme o §4º do mesmo artigo.

A banca testa o conhecimento literal dos §§3º e 4º do art. 145 da Constituição Federal, inseridos pela Emenda Constitucional nº 132/2023. A sentença mescla uma afirmação verdadeira (2ª parte) com uma falsa (1ª parte), exigindo que o candidato identifique o erro de redação no rol de princípios.

Art. 145, §3CF/88

§3º — "O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente."

§4º — "As alterações na legislação tributária buscarão atenuar efeitos regressivos."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a sentença está totalmente incorreta. Porém, a 2ª parte está correta, pois reproduz fielmente o art. 145, §4º da CF. Logo, a alternativa erra ao negar qualquer acerto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a sentença está correta somente em sua 1ª parte. A 1ª parte, no entanto, contém um erro: o princípio correto é defesa do meio ambiente, não "defesa da empresa privada". Portanto, a 1ª parte é falsa, e a 2ª é verdadeira — o contrário do que esta alternativa sustenta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a sentença está correta somente em sua 2ª parte. De fato, a 2ª parte reproduz exatamente o §4º do art. 145 da CF, enquanto a 1ª parte troca a expressão "defesa do meio ambiente" por "defesa da empresa privada", desrespeitando o §3º. Portanto, apenas a 2ª parte está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Considera a sentença totalmente correta. Ignora o erro da 1ª parte, que substitui indevidamente o princípio ambiental pelo princípio de defesa da empresa privada, ausente do rol constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca sutilmente o termo "defesa do meio ambiente" (art. 145, §3º) por "defesa da empresa privada", expressão que não integra o dispositivo. O candidato que não conhece a literalidade do §3º tende a aceitar a redação como verdadeira. Memorize o rol exato: simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C

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