Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — OBJETIVA 2024

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
qg336538
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Maripá - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
De acordo com a Lei nº 6.404/1976 – Sociedade por Ações, analisar a sentença.Amortização consiste no pagamento do valor das ações para retirá-las definitivamente de circulação, com redução ou não do capital social, mantido o mesmo capital, será atribuído, quando for o caso, novo valor nominal às ações remanescentes (1ª parte). Resgate consiste na distribuição aos acionistas, a título de antecipação e sem redução do capital social, de quantias que lhes poderiam tocar em caso de liquidação da companhia (2ª parte).A sentença está:
  1. ATotalmente correta.
  2. BCorreta somente em sua 1ª parte.
  3. CCorreta somente em sua 2ª parte.
  4. DTotalmente incorreta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Totalmente incorreta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Amortização e Resgate na Lei das S/A

Gabarito: Letra D (Totalmente incorreta). A sentença inverte os conceitos de amortização e resgate definidos no art. 44, §§1º e 2º, da Lei 6.404/1976. A 1ª parte descreve o resgate como se fosse amortização, e a 2ª parte descreve a amortização como se fosse resgate.

A literalidade da lei é clara:

Art. 44, §1Lei-6404

Lei 6.404/1976, Art. 44, §1º: "O resgate consiste no pagamento do valor das ações para retirá-las definitivamente de circulação, com redução ou não do capital social, mantido o mesmo capital, será atribuído, quando for o caso, novo valor nominal às ações remanescentes."

Art. 44, §2Lei-6404

Lei 6.404/1976, Art. 44, §2º: "A amortização consiste na distribuição aos acionistas, a título de antecipação e sem redução do capital social, de quantias que lhes poderiam tocar em caso de liquidação da companhia."

Portanto, a 1ª parte da sentença (sobre amortização) está incorreta, pois descreve o resgate. A 2ª parte (sobre resgate) também está incorreta, pois descreve a amortização. Logo, a sentença como um todo é totalmente incorreta.

Conceito

Resgate (art. 44, §1º)

Amortização (art. 44, §2º)

Natureza

Pagamento do valor das ações

Distribuição de quantias aos acionistas

Efeito

Retira as ações definitivamente de circulação

Antecipação do que caberia em liquidação

Capital social

Com ou sem redução

Sem redução

Ações remanescentes

Pode atribuir novo valor nominal

Não se aplica

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a sentença está totalmente correta. Na verdade, ambas as partes estão trocadas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que apenas a 1ª parte está correta. A 1ª parte está incorreta (descreve resgate como amortização).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que apenas a 2ª parte está correta. A 2ª parte está incorreta (descreve amortização como resgate).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sentença está inteiramente equivocada, invertendo os conceitos legais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu os conceitos de amortização e resgate. O candidato que memorizou superficialmente pode confundir e achar que a sentença está correta. Lembre-se: resgate = pagamento para retirar de circulação; amortização = distribuição antecipada de lucros sem redução de capital.

Link permanente: /questoes/qg336538