Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — OBJETIVA 2024
- Código
- qg337464
- Banca
- OBJETIVA
- Órgão
- Prefeitura de Pato Bragado - PR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- A2 - 2 - 1.
- B1 - 1 - 2.
- C2 - 1 - 2.
- D1 - 2 - 1.
GabaritoB — 1 - 1 - 2.
Gabarito: letra B (1 - 1 - 2). O primeiro e segundo itens correspondem a características de ações ordinárias (art. 16, II e III da Lei 6.404/1976); o terceiro item é típico de ações preferenciais (prioridade na distribuição de dividendos, conforme art. 17 c/c art. 297 da mesma lei).
A questão cobra a literalidade dos dispositivos legais que tratam das classes de ações. Vamos analisar cada item:
Art. 16 — "As ações ordinárias de companhia fechada poderão ser de classes diversas, em função de I — conversibilidade em ações preferenciais II — exigência de nacionalidade brasileira do acionista; ou III — direito de voto em separado para o preenchimento de determinados cargos de órgãos administrativos"
Portanto, tanto a exigência de nacionalidade brasileira (inciso II) quanto o direito de voto em separado para cargos administrativos (inciso III) são características que podem ser atribuídas a classes de ações ordinárias. Logo, os dois primeiros itens da coluna correspondem a ações ordinárias (1).
Art. 297 — "As companhias existentes que tiverem ações preferenciais com prioridade na distribuição de dividendo fixo ou mínimo ficarão dispensadas do disposto no artigo 167..."
A prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo é a essência das ações preferenciais. O art. 17 da lei (não transcrito no contexto, mas consolidado) estabelece que as ações preferenciais conferem prioridade no recebimento de dividendos. Portanto, o terceiro item corresponde a ações preferenciais (2).
Inverte os dois primeiros, classificando as características de ordinárias como preferenciais.
Sequência correta: 1 (ordinárias) - 1 (ordinárias) - 2 (preferenciais).
Erra ao colocar o primeiro item (direito de voto em separado) como preferencial e o segundo (nacionalidade) como ordinária, invertendo a ordem.
Erra ao colocar o segundo item (nacionalidade) como preferencial e o terceiro (prioridade de dividendos) como ordinária.
O art. 18 da mesma lei permite que ações preferenciais também tenham direito de eleger administradores em votação em separado. No entanto, o item usa exatamente a redação do art. 16, III (voto em separado para preenchimento de cargos), que se refere a ações ordinárias. A banca testa a literalidade: se o candidato se lembrar do art. 18, pode marcar errado. Fique atento à redação exata dos incisos.
Gabarito: letra B.
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