Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — OBJETIVA 2024
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qg338289
- Banca
- OBJETIVA
- Órgão
- Prefeitura de Santa Leopoldina - ES
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Quanto à responsabilidade do MEI (microempreendedor individual), assinalar a alternativa CORRETA.
- AO PGR do MEI não precisa estar integrado a planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho.
- BO MEI está dispensado de elaborar o PGR.
- CÉ obrigatório conter no PGR do MEI o inventário de riscos e o plano de ação.
- DOs MEIs que não forem obrigadas a constituir SESMT e optarem pela utilização de ferramenta(s) de avaliação de risco a ser(em) disponibilizada(s) pela SEPRT poderão estruturar o PGR considerando o relatório produzido por esta(s) ferramenta(s) e o plano de ação.