Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — OBJETIVA 2024
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qg338318
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Santa Leopoldina - ES
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Haverá incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na ocorrência do seguinte fato gerador:
AServiço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
BExportação de serviço para o exterior do País.
CPrestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos.
DValor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários.
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GabaritoA — Serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
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ISSQN – Fato Gerador e Hipóteses de Incidência
Gabarito: letra A. A única hipótese em que incide o ISSQN é o serviço proveniente do exterior ou iniciado no exterior, conforme art. 1º, §1º da LC 116/2003. As demais alternativas listam casos de não incidência expressos no art. 2º da mesma lei.
A banca cobra a literalidade dos artigos 1º e 2º da Lei Complementar 116/2003, que definem o fato gerador do ISSQN e as hipóteses de não incidência.
Alternativa
Descrição do Fato Gerador
Incidência do ISSQN
Fundamento Legal (LC 116/2003)
A
Serviço proveniente do exterior ou cuja prestação se iniciou no exterior
Incide (✅ Gabarito)
Art. 1º, §1º
B
Exportação de serviço para o exterior
Não incide (❌)
Art. 2º, I
C
Prestação de serviços em relação de emprego ou por trabalhadores avulsos
Não incide (❌)
Art. 2º, II
D
Valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários
Não incide (❌)
Art. 2º, III
ISSQN (LC 116/2003)
1Incidência (art. 1º)
Serviço proveniente do exterior
Prestação iniciada no exterior
2Não incidência (art. 2º)
Exportação de serviços
Relação de emprego/avulsos
Valor intermediado (títulos)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 1, §1LC-116-2003
Art. 1º, §1º – “O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.”
A alternativa está correta porque reproduz textualmente a hipótese de incidência prevista no §1º do art. 1º. O ISSQN incide sobre serviços importados, inclusive quando a prestação se inicia fora do Brasil.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Art. 2LC-116-2003
Art. 2º – “O imposto não incide sobre:
I - as exportações de serviços para o exterior do País;”
A exportação de serviços para o exterior é hipótese de não incidência do ISSQN. A alternativa afirma haver incidência, o que contraria o dispositivo legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Art. 2LC-116-2003
Art. 2º – “O imposto não incide sobre:
II - a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;”
A prestação de serviços em relação de emprego e por trabalhadores avulsos está excluída da incidência do ISSQN. A alternativa erra ao afirmar que haveria incidência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Art. 2LC-116-2003
Art. 2º – “O imposto não incide sobre:
III - o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.”
O valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários também é hipótese de não incidência, conforme o inciso III. Portanto, não há incidência do ISSQN.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
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