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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — OBJETIVA 2024

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qg338319
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Santa Leopoldina - ES
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Com base nas modalidades de lançamentos, de acordo com o Código Tributário Nacional, entre outros casos, o lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa, quando se comprove:I. Omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte.II. Ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária.III. Que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.Está CORRETO o que se afirma:
  1. AApenas nos itens I e II.
  2. BApenas nos itens I e III.
  3. CApenas nos itens II e III.
  4. DEm todos os itens.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Em todos os itens.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento de Ofício – Código Tributário Nacional

Gabarito: letra D (todos os itens). O Art. 149 do CTN enumera as hipóteses em que o lançamento é efetuado ou revisto de ofício pela autoridade administrativa. Cada item do enunciado corresponde exatamente a um dos incisos desse dispositivo.

Hipótese (Art. 149 CTN)

Item do enunciado

Inciso correspondente

Omissão ou inexatidão do obrigado na atividade do art. 150

I

V

Ação/omissão do sujeito passivo ou terceiro que gere penalidade

II

VI

Fraude/falta funcional da autoridade ou omissão de formalidade

III

IX

Item I — ✅ Correto

Corresponde ao inciso V do Art. 149:

Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional):

Art. 149 – O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos: ... V – quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;

A redação do item é idêntica à do inciso.

Item II — ✅ Correto

Corresponde ao inciso VI do mesmo artigo:

Art. 149CTN

Art. 149 – ... VI – quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;

Mais uma vez, reprodução fiel.

Item III — ✅ Correto

Corresponde ao inciso IX:

Art. 149CTN

Art. 149 – ... IX – quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade essencial;

Apesar de o item usar a expressão “formalidade especial” em vez de “formalidade essencial”, a banca considerou o item correto, provavelmente por entender que a variação não altera o sentido ou por se tratar de mero erro de grafia no enunciado. O teor essencial (fraude, falta funcional ou omissão) está presente.

Conclusão: os três itens estão corretos, portanto a alternativa que os abrange todos é a letra D.

Gabarito: letra D

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