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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — OBJETIVA 2024

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg338816
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Senador Salgado Filho - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Em relação às modalidades de obrigação tributária, conforme a Lei Municipal nº 001/2017 — Código Tributário do Município, analisar a sentença.Obrigação tributária principal decorre da legislação tributária e tem por objetos a prática ou a abstração de atos nela previstas, no interesse da Fazenda Municipal (1ª parte). Obrigação tributária acessória surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente (2ª parte).A sentença está:
  1. ATotalmente correta.
  2. BCorreta somente em sua 1ª parte.
  3. CCorreta somente em sua 2ª parte.
  4. DTotalmente incorreta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Totalmente incorreta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária: Principal e Acessória

Gabarito: letra D. A sentença está totalmente incorreta porque inverteu as definições legais previstas no Código Tributário Nacional (art. 113). A 1ª parte descreve, na verdade, a obrigação acessória, e a 2ª parte descreve a obrigação principal. Logo, ambas as afirmativas estão equivocadas.

Fundamentação Legal

Art. 113, §1CTN

Art. 113 – A obrigação tributária é principal ou acessória.

§ 1º – A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

§ 2º – A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

Comparação entre o que a sentença disse e o correto

Aspecto

Sentença (errado)

Correto (CTN)

Obrigação principal

“decorre da legislação tributária e tem por objetos a prática ou a abstração de atos”

Surge com o fato gerador, objeto = pagamento de tributo ou penalidade pecuniária

Obrigação acessória

“surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária”

Decorre da legislação, objeto = prestações (fazer/não fazer) no interesse da arrecadação/fiscalização

A sentença inverteu completamente os conceitos. A 1ª parte corresponde à definição de obrigação acessória, e a 2ª parte corresponde à definição de obrigação principal. Portanto, a sentença é totalmente incorreta.

Obrigação tributária (art. 113 CTN)
  • 1Principal
    • Surge com o fato gerador
    • Objeto: pagamento de tributo/penalidade
    • Extingue-se com o crédito
  • 2Acessória
    • Decorre da legislação
    • Objeto: prestações (fazer/não fazer)
    • Interesse da arrecadação/fiscalização
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Alternativas

  • Alternativa A – ❌ Incorreta: Afirma que a sentença está totalmente correta, o que não corresponde à realidade, já que houve inversão completa dos conceitos.

  • Alternativa B – ❌ Incorreta: Diz que apenas a 1ª parte está correta, mas a 1ª parte está errada (é a definição de obrigação acessória).

  • Alternativa C – ❌ Incorreta: Diz que apenas a 2ª parte está correta, mas a 2ª parte também está errada (é a definição de obrigação principal).

  • Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO**: A sentença está totalmente incorreta, conforme demonstrado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu deliberadamente os conceitos de obrigação principal e acessória. O candidato desatento pode confundir e achar que está parcialmente correto, mas ambas as partes estão trocadas. Memorize: obrigação principal = pagar (dinheiro); obrigação acessória = fazer/não fazer (deveres instrumentais).

Conclusão: A sentença está totalmente incorreta, logo a resposta é a letra D.

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