Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — OBJETIVA 2024
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg338816
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Senador Salgado Filho - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Em relação às modalidades de obrigação tributária, conforme a Lei Municipal nº 001/2017 — Código Tributário do Município, analisar a sentença.Obrigação tributária principal decorre da legislação tributária e tem por objetos a prática ou a abstração de atos nela previstas, no interesse da Fazenda Municipal (1ª parte). Obrigação tributária acessória surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente (2ª parte).A sentença está:
ATotalmente correta.
BCorreta somente em sua 1ª parte.
CCorreta somente em sua 2ª parte.
DTotalmente incorreta.
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GabaritoD — Totalmente incorreta.
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Obrigação Tributária: Principal e Acessória
Gabarito: letra D. A sentença está totalmente incorreta porque inverteu as definições legais previstas no Código Tributário Nacional (art. 113). A 1ª parte descreve, na verdade, a obrigação acessória, e a 2ª parte descreve a obrigação principal. Logo, ambas as afirmativas estão equivocadas.
Fundamentação Legal
Art. 113, §1CTN
Art. 113 – A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º – A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º – A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Comparação entre o que a sentença disse e o correto
Aspecto
Sentença (errado)
Correto (CTN)
Obrigação principal
“decorre da legislação tributária e tem por objetos a prática ou a abstração de atos”
Surge com o fato gerador, objeto = pagamento de tributo ou penalidade pecuniária
Obrigação acessória
“surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária”
Decorre da legislação, objeto = prestações (fazer/não fazer) no interesse da arrecadação/fiscalização
A sentença inverteu completamente os conceitos. A 1ª parte corresponde à definição de obrigação acessória, e a 2ª parte corresponde à definição de obrigação principal. Portanto, a sentença é totalmente incorreta.
Obrigação tributária (art. 113 CTN)
1Principal
Surge com o fato gerador
Objeto: pagamento de tributo/penalidade
Extingue-se com o crédito
2Acessória
Decorre da legislação
Objeto: prestações (fazer/não fazer)
Interesse da arrecadação/fiscalização
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Alternativas
Alternativa A – ❌ Incorreta: Afirma que a sentença está totalmente correta, o que não corresponde à realidade, já que houve inversão completa dos conceitos.
Alternativa B – ❌ Incorreta: Diz que apenas a 1ª parte está correta, mas a 1ª parte está errada (é a definição de obrigação acessória).
Alternativa C – ❌ Incorreta: Diz que apenas a 2ª parte está correta, mas a 2ª parte também está errada (é a definição de obrigação principal).
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO**: A sentença está totalmente incorreta, conforme demonstrado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu deliberadamente os conceitos de obrigação principal e acessória. O candidato desatento pode confundir e achar que está parcialmente correto, mas ambas as partes estão trocadas. Memorize: obrigação principal = pagar (dinheiro); obrigação acessória = fazer/não fazer (deveres instrumentais).
Conclusão: A sentença está totalmente incorreta, logo a resposta é a letra D.