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Questão de Direito Tributário — Capacidade, Domicílio e Sujeitos da Obrigação Tributária — OBJETIVA 2024

Direito TributárioCapacidade, Domicílio e Sujeitos da Obrigação Tributária
Código
qg338820
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Senador Salgado Filho - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal quanto às pessoas naturais em caso de residência certa ou conhecida:
  1. AA sua residência habitual.
  2. BO centro habitual de sua atividade.
  3. CO local ao qual seu título eleitoral está vinculado.
  4. DQualquer de suas residências no território da entidade tributante.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A sua residência habitual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Domicílio Tributário das Pessoas Naturais

Gabarito: letra A. Na falta de eleição de domicílio tributário pelo contribuinte, o art. 127, I, do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que, quanto às pessoas naturais, considera-se domicílio a sua residência habitual. A questão especifica "em caso de residência certa ou conhecida", o que corresponde exatamente à primeira parte do inciso I. Portanto, a alternativa A está correta.

Art. 127CTN

Art. 127 — Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

I — quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

Domicílio tributário (art. 127, I)
  • 1Pessoa natural
    • Residência certa ou conhecida
      • Residência habitual
    • Residência incerta ou desconhecida
      • Centro habitual da atividade
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 127, I, primeira parte, quando a residência é certa ou conhecida, o domicílio tributário é a residência habitual. É a regra literal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O centro habitual de sua atividade (art. 127, I, segunda parte) é aplicável apenas quando a residência habitual é incerta ou desconhecida. A questão trata de residência certa ou conhecida, portanto não se aplica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O vínculo do título eleitoral (previsto na Lei 4.737/1965) é irrelevante para o domicílio tributário. O CTN não faz qualquer referência a ele como critério para fixação do domicílio fiscal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A expressão "qualquer de suas repartições no território da entidade tributante" refere-se ao domicílio das pessoas jurídicas de direito público (art. 127, III, do CTN), não se aplicando a pessoas naturais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a literalidade do art. 127, I, do CTN. O candidato pode confundir as duas hipóteses do inciso e marcar a alternativa B, que é a regra para quando a residência é incerta ou desconhecida, e não para quando é certa. Fique atento: leia o enunciado com cuidado — ele pede expressamente "residência certa ou conhecida".

Gabarito: letra A.

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