Questão de Direito Tributário — Capacidade, Domicílio e Sujeitos da Obrigação Tributária — OBJETIVA 2024
Direito Tributário›Capacidade, Domicílio e Sujeitos da Obrigação Tributária
Código
qg338820
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Senador Salgado Filho - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal quanto às pessoas naturais em caso de residência certa ou conhecida:
AA sua residência habitual.
BO centro habitual de sua atividade.
CO local ao qual seu título eleitoral está vinculado.
DQualquer de suas residências no território da entidade tributante.
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GabaritoA — A sua residência habitual.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Domicílio Tributário das Pessoas Naturais
Gabarito: letra A. Na falta de eleição de domicílio tributário pelo contribuinte, o art. 127, I, do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que, quanto às pessoas naturais, considera-se domicílio a sua residência habitual. A questão especifica "em caso de residência certa ou conhecida", o que corresponde exatamente à primeira parte do inciso I. Portanto, a alternativa A está correta.
Art. 127CTN
Art. 127 — Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
I — quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;
Domicílio tributário (art. 127, I)
1Pessoa natural
Residência certa ou conhecida
Residência habitual
Residência incerta ou desconhecida
Centro habitual da atividade
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 127, I, primeira parte, quando a residência é certa ou conhecida, o domicílio tributário é a residência habitual. É a regra literal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O centro habitual de sua atividade (art. 127, I, segunda parte) é aplicável apenas quando a residência habitual é incerta ou desconhecida. A questão trata de residência certa ou conhecida, portanto não se aplica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O vínculo do título eleitoral (previsto na Lei 4.737/1965) é irrelevante para o domicílio tributário. O CTN não faz qualquer referência a ele como critério para fixação do domicílio fiscal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A expressão "qualquer de suas repartições no território da entidade tributante" refere-se ao domicílio das pessoas jurídicas de direito público (art. 127, III, do CTN), não se aplicando a pessoas naturais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a literalidade do art. 127, I, do CTN. O candidato pode confundir as duas hipóteses do inciso e marcar a alternativa B, que é a regra para quando a residência é incerta ou desconhecida, e não para quando é certa. Fique atento: leia o enunciado com cuidado — ele pede expressamente "residência certa ou conhecida".