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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — OBJETIVA 2024

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qg338825
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Senador Salgado Filho - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
De acordo com a Lei nº 8.137/1990 — Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, constitui crime contra as relações de consumo:I. Favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores.II. Vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição estejam de acordo com as prescrições legais, e que corresponda à respectiva classificação oficial.III. Misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo.Está CORRETO o que se afirma:
  1. AApenas no item II.
  2. BApenas nos itens I e II.
  3. CApenas nos itens I e III.
  4. DEm todos os itens.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas nos itens I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 8.137/1990 — Crimes contra as relações de consumo

Gabarito: letra C. Apenas os itens I e III descrevem condutas previstas como crime no art. 7º da Lei 8.137/1990; o item II inverte o sentido da lei, descrevendo uma conduta lícita.

A banca cobra o conhecimento literal dos incisos do art. 7º da Lei 8.137/1990. Cada item deve ser confrontado com o texto legal.

Lei 8.137/1990:

Art. 7º — Constitui crime contra as relações de consumo

I — favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;

II — vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

III — misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo.

Inciso

Conduta descrita no item

Crime (art. 7º)?

Motivo

I

Favorecer comprador sem justa causa

✅ Sim

Texto literal do inciso I

II

Vender mercadoria de acordo com as prescrições legais

❌ Não

Lei exige "em desacordo" (conduta lícita)

III

Misturar gêneros de espécies diferentes como puros

✅ Sim

Texto literal do inciso III

Item I — ✅ Correto

O enunciado reproduz exatamente o inciso I do art. 7º, inclusive a ressalva dos sistemas de entrega. Portanto, trata-se de crime contra as relações de consumo.

Item II — ❌ Incorreto

O inciso II criminaliza a venda de mercadoria em desacordo com as prescrições legais ou que não corresponda à classificação oficial. O item II inverte o dispositivo ao afirmar "de acordo com as prescrições legais" e "corresponda", descrevendo conduta lícita. Logo, não constitui crime.

Item III — ✅ Correto

O texto do item III coincide com o inciso III do art. 7º, que pune a mistura de gêneros de espécies diferentes como se fossem puros, ou de qualidades desiguais pelo preço dos de mais alto custo. Portanto, é crime.

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou o sentido do inciso II: a lei diz "em desacordo", o item diz "de acordo". O candidato desatento pode ler rápido e achar que está correto. Atenção à literalidade.

Conclusão: estão corretos apenas os itens I e III, o que corresponde à alternativa C.

Gabarito: letra C.

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