Questão de Administração Financeira e Orçamentária — A Despesa Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal — OBJETIVA 2024
Administração Financeira e Orçamentária›A Despesa Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg338826
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Senador Salgado Filho - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Em relação à despesa obrigatória de caráter continuado, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE.Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a _____ exercícios.
Atrês
Bdois
Cquatro
Dseis
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GabaritoB — dois
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Despesa Obrigatória de Caráter Continuado na LRF
Gabarito: letra B (dois exercícios). O art. 17 da LC nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) define que a despesa obrigatória de caráter continuado é aquela corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Art. 17LC-101-2000
Art. 17 — Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Portanto, a lacuna deve ser preenchida com "dois".
Despesa Obrigatória de Caráter Continuado — só Alternativas Corretas: 1; só Alternativas Incorretas: 3; Alternativas Corretas∩Alternativas Incorretas: 0
Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo correto é dois exercícios, não três.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 17, caput, da LRF, a despesa obrigatória de caráter continuado é aquela com execução superior a dois exercícios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Quatro exercícios não é o prazo definido no art. 17 da LRF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Seis exercícios também não corresponde ao disposto no art. 17 da LRF.
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