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Questão de Legislação Municipal — Lei nº 25 de 1993 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Gentil (Rio Grande do Sul) — OBJETIVA 2024

Legislação MunicipalLei nº 25 de 1993 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Gentil (Rio Grande do Sul)
Código
qg340627
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Gentil - RS
Ano
2024
Nível
Fundamental
Com base na Lei nº 25/1993 − Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, NÃO é considerado requisito básico para ingresso no serviço público municipal:
  1. APossuir aptidão para o exercício do cargo.
  2. BSer brasileiro.
  3. CTer a idade mínima de vinte e um anos.
  4. DEstar quite com as obrigações militares e eleitorais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Ter a idade mínima de vinte e um anos.

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