Questão de Legislação Municipal — Lei nº 25 de 1993 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Gentil (Rio Grande do Sul) — OBJETIVA 2024
Legislação MunicipalLei nº 25 de 1993 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Gentil (Rio Grande do Sul)
- Código
- qg340627
- Banca
- OBJETIVA
- Órgão
- Prefeitura de Gentil - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Fundamental
Com base na Lei nº 25/1993 − Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, NÃO é considerado requisito básico para ingresso no serviço público municipal:
- APossuir aptidão para o exercício do cargo.
- BSer brasileiro.
- CTer a idade mínima de vinte e um anos.
- DEstar quite com as obrigações militares e eleitorais.