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Questão de Serviço Social — Assistência Social no Serviço Social — POLICON 2024

Serviço SocialAssistência Social no Serviço Social
Código
qg342324
Banca
POLICON
Órgão
Prefeitura de Canarana - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Assistente Social
A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) oferece benefícios assistenciais para pessoas com deficiência, sendo uma das possibilidades o benefício de prestação continuada (BPC). No caso uma mãe descobriu durante o sétimo mês de gestação que seu filho nascerá com hidrocefalia crônica, e pleiteia o Benefício da Loas/ BPC, antes do nascimento da criança. Existem alguma alternativa possível quanto à elegibilidade para receber o benefício assistencial?
  1. AA mãe não tem direito ao benefício assistencial: A LOAS exige que a pessoa com deficiência tenha idade mínima de 16 anos para solicitar o BPC. Portanto, como o filho ainda não nasceu, a mãe não pode requerer o benefício para ele.
  2. BA mãe pode solicitar o benefício para o filho após o nascimento: Após o nascimento da criança com hidrocefalia, a mãe pode solicitar o benefício assistencial em nome do filho, desde que atenda aos critérios estabelecidos pela LOAS, como a comprovação da deficiência e a situação de vulnerabilidade social, sendo o benefício gerido pela guardiã ou tutora.
  3. CO benefício assistencial pode ser negado devido ao requisito de renda: O BPC é direcionado para famílias de baixa renda, sendo necessário comprovar que a renda familiar per capita é inferior a 1/5 do salário mínimo. Se a mãe ou sua família possuírem uma renda per capita acima desse limite, o benefício pode ser negado.
  4. DA mãe pode receber o benefício assistencial e o BPC em nome do bebê antes do nascimento, além de ter direito a outros programas de assistência social específicos para gestantes, como o Programa Bolsa Família ou programas estaduais/municipais voltados para auxílio durante a gestação.
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GabaritoB — A mãe pode solicitar o benefício para o filho após o nascimento: Após o nascimento da criança com hidrocefalia, a mãe pode solicitar o benefício assistencial em nome do filho, desde que atenda aos critérios estabelecidos pela LOAS, como a comprovação da deficiência e a situação de vulnerabilidade social, sendo o benefício gerido pela guardiã ou tutora.

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