Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — POLICON 2024
- Código
- qg342433
- Banca
- POLICON
- Órgão
- Prefeitura de Canarana - MT
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- AV, V, V
- BV, V, F
- CV, F, F
- DF, F, F
GabaritoA — V, V, V
Gabarito: Alternativa A – V, V, V. Todas as afirmativas são verdadeiras. O ITBI tem como fato gerador a transferência de propriedade imobiliária inter vivos a título oneroso, cujo marco de efetivação é o registro do título no cartório de imóveis (STF Tema 1124). As partes de um contrato de compra e venda podem, por convenção particular, ajustar quem arcará com o pagamento do tributo perante o fisco, embora esse pacto não possa ser oposto à Fazenda Pública (CTN, art. 123 – regra geral). E o ITBI é cobrado nas transmissões inter vivos (onerosas), enquanto as transmissões causa mortis e as doações são tributadas pelo ITCMD (CF, art. 155, I e II).
STF – Tese de Repercussão Geral 1124:
“Incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na cessão de direitos de compra e venda, ausente a transferência de propriedade pelo registro imobiliário.”
A banca testa o conhecimento sobre o fato gerador do ITBI, a possibilidade de convenção entre as partes e a distinção entre os impostos municipais e estaduais sobre a transmissão de bens imóveis.
Afirmativa | Conteúdo | Classificação | Fundamento |
|---|---|---|---|
1ª | O fato gerador do ITBI se efetiva na transferência da propriedade imobiliária, o que se oficializa por meio do registro. | Verdadeira (V) | STF Tema 1124; art. 1.245 do CC |
2ª | As partes de um contrato de compra e venda de um bem imóvel podem convencionar o sujeito passivo da obrigação do ITBI ante a Fazenda Pública. | Verdadeira (V) | CTN, art. 123 (convenção válida entre as partes, mas não oponível ao fisco) |
3ª | Esse imposto é recolhido quando ocorre transferência de imóvel realizada inter vivos, ou seja, entre pessoas vivas. Já quando a transferência acontece por motivos de herança ou doação o tributo cobrado é o ITCMD. | Verdadeira (V) | CF, art. 155, I e II (ITBI: inter vivos oneroso; ITCMD: causa mortis e doação) |
O fato gerador do ITBI ocorre com a transferência da propriedade imobiliária, que se concretiza pelo registro do título aquisitivo no cartório de registro de imóveis (art. 1.245 do Código Civil). Sem o registro, não há transmissão da propriedade para fins de ITBI, conforme consolidado pelo STF no Tema 1124. A afirmativa está correta.
As partes de um contrato de compra e venda podem livremente convencionar qual delas será responsável pelo pagamento do ITBI à Fazenda Pública. Essa convenção é válida entre os contratantes, embora, nos termos do art. 123 do CTN, não possa ser oposta ao fisco – ou seja, se o convencionado não pagar, a Fazenda pode cobrar o tributo do contribuinte legal (geralmente o adquirente). O enunciado diz que “podem convencionar”, o que é plenamente admitido. Afirmativa verdadeira.
O ITBI é imposto municipal incidente sobre transmissões inter vivos, a título oneroso, de bens imóveis. Já o ITCMD é imposto estadual que incide sobre transmissões causa mortis e doações, de quaisquer bens ou direitos (CF, art. 155, I e II). A distinção está correta: herança e doação atraem o ITCMD; compra e venda, permuta, dação em pagamento etc. atraem o ITBI. Afirmativa verdadeira.
Conclusão: Sendo as três afirmativas verdadeiras, a sequência correta é V, V, V, correspondente à alternativa A.
Gabarito: letra A
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