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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — POLICON 2024

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg342433
Banca
POLICON
Órgão
Prefeitura de Canarana - MT
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Analise o que se diz sobre o ITBI e assinale V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.( ) O fato gerador do ITBI se efetiva na transferência da propriedade imobiliária, o que se oficializa por meio do registro.( ) As partes de um contrato de compra e venda de um bem imóvel podem convencionar o sujeito passivo da obrigação do ITBI ante a Fazenda Pública.( ) Esse imposto é recolhido quando ocorre transferência de imóvel realizada inter vivos, ou seja, entre pessoas vivas. Já quando a transferência acontece por motivos de herança ou doação o tributo cobrado é o ITCMD - Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação.A alternativa que completa corretamente os parênteses é:
  1. AV, V, V
  2. BV, V, F
  3. CV, F, F
  4. DF, F, F
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V, V, V

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITBI – Fato Gerador, Sujeito Passivo e Distinção do ITCMD

Gabarito: Alternativa A – V, V, V. Todas as afirmativas são verdadeiras. O ITBI tem como fato gerador a transferência de propriedade imobiliária inter vivos a título oneroso, cujo marco de efetivação é o registro do título no cartório de imóveis (STF Tema 1124). As partes de um contrato de compra e venda podem, por convenção particular, ajustar quem arcará com o pagamento do tributo perante o fisco, embora esse pacto não possa ser oposto à Fazenda Pública (CTN, art. 123 – regra geral). E o ITBI é cobrado nas transmissões inter vivos (onerosas), enquanto as transmissões causa mortis e as doações são tributadas pelo ITCMD (CF, art. 155, I e II).

STF – Tese de Repercussão Geral 1124:

“Incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na cessão de direitos de compra e venda, ausente a transferência de propriedade pelo registro imobiliário.”

A banca testa o conhecimento sobre o fato gerador do ITBI, a possibilidade de convenção entre as partes e a distinção entre os impostos municipais e estaduais sobre a transmissão de bens imóveis.

Afirmativa

Conteúdo

Classificação

Fundamento

O fato gerador do ITBI se efetiva na transferência da propriedade imobiliária, o que se oficializa por meio do registro.

Verdadeira (V)

STF Tema 1124; art. 1.245 do CC

As partes de um contrato de compra e venda de um bem imóvel podem convencionar o sujeito passivo da obrigação do ITBI ante a Fazenda Pública.

Verdadeira (V)

CTN, art. 123 (convenção válida entre as partes, mas não oponível ao fisco)

Esse imposto é recolhido quando ocorre transferência de imóvel realizada inter vivos, ou seja, entre pessoas vivas. Já quando a transferência acontece por motivos de herança ou doação o tributo cobrado é o ITCMD.

Verdadeira (V)

CF, art. 155, I e II (ITBI: inter vivos oneroso; ITCMD: causa mortis e doação)

1Fato gerador
Transferência inter vivos onerosa
Registro no cartório (STF Tema 1124)
2Sujeito passivo
Adquirente (regra legal)
Partes podem convencionar (art. 123 CTN)
3Distinção do ITCMD
ITBI: inter vivos oneroso
ITCMD: causa mortis e doação
ITBI (municipal)
LEVELsoulevel.com.br
ITBI (municipal): Fato gerador (Transferência inter vivos onerosa, Registro no cartório (STF Tema 1124)); Sujeito passivo (Adquirente (regra legal), Partes podem convencionar (art. 123 CTN)); Distinção do ITCMD (ITBI: inter vivos oneroso, ITCMD: causa mortis e doação)

1ª afirmativa — ✅ Verdadeira

O fato gerador do ITBI ocorre com a transferência da propriedade imobiliária, que se concretiza pelo registro do título aquisitivo no cartório de registro de imóveis (art. 1.245 do Código Civil). Sem o registro, não há transmissão da propriedade para fins de ITBI, conforme consolidado pelo STF no Tema 1124. A afirmativa está correta.

2ª afirmativa — ✅ Verdadeira

As partes de um contrato de compra e venda podem livremente convencionar qual delas será responsável pelo pagamento do ITBI à Fazenda Pública. Essa convenção é válida entre os contratantes, embora, nos termos do art. 123 do CTN, não possa ser oposta ao fisco – ou seja, se o convencionado não pagar, a Fazenda pode cobrar o tributo do contribuinte legal (geralmente o adquirente). O enunciado diz que “podem convencionar”, o que é plenamente admitido. Afirmativa verdadeira.

3ª afirmativa — ✅ Verdadeira

O ITBI é imposto municipal incidente sobre transmissões inter vivos, a título oneroso, de bens imóveis. Já o ITCMD é imposto estadual que incide sobre transmissões causa mortis e doações, de quaisquer bens ou direitos (CF, art. 155, I e II). A distinção está correta: herança e doação atraem o ITCMD; compra e venda, permuta, dação em pagamento etc. atraem o ITBI. Afirmativa verdadeira.

Conclusão: Sendo as três afirmativas verdadeiras, a sequência correta é V, V, V, correspondente à alternativa A.

Gabarito: letra A

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