Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — POLICON 2024
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qg342435
Banca
POLICON
Órgão
Prefeitura de Canarana - MT
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre o IPTU - imposto predial e territorial urbano - analise as afirmativas a seguir a seguir:I - O IPTU incide sobre áreas urbanas e urbanizáveis onde o poder público mantenha serviços de água e esgoto, dependendo a progressividade do imposto do valor do imóvel e da sua localização.II - As alíquotas do IPTU podem ser mais elevadas em imóveis de maior valor.III - O locatário de imóvel não tem legitimidade ativa para propor ação de repetição de indébito de IPTU.Está correto o que se diz em:
ASomente nas afirmativas I e II.
BSomente nas afirmativas I e III.
CSomente nas afirmativas II e III.
DTodas as afirmativas estão corretas.
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GabaritoC — Somente nas afirmativas II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
IPTU — Análise das Afirmativas
Gabarito: letra C. Apenas as afirmativas II e III estão corretas. A afirmativa I é incorreta, pois a progressividade do IPTU não depende exclusivamente da existência de serviços de água e esgoto, e a incidência do imposto não se limita a tais condições. A afirmativa II está correta, conforme a permissão constitucional de progressividade em razão do valor do imóvel (art. 156, §1º, I, CF/88). A afirmativa III está correta, pois o locatário não é contribuinte e, segundo jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 614), não possui legitimidade para ação de repetição de indébito.
Afirmativa
Conteúdo
Correção
Fundamento
I
O IPTU incide sobre áreas urbanas e urbanizáveis onde o poder público mantenha serviços de água e esgoto, dependendo a progressividade do imposto do valor do imóvel e da sua localização.
❌ Incorreta
A zona urbana exige pelo menos dois melhoramentos (art. 32, CTN), não apenas água e esgoto. A progressividade fiscal (valor do imóvel) independe desses serviços; a extrafiscal (tempo) é regida pelo art. 182, §4º, II, CF.
II
As alíquotas do IPTU podem ser mais elevadas em imóveis de maior valor.
✅ Correta
Art. 156, §1º, I, CF/88 — progressividade fiscal em razão do valor do imóvel.
III
O locatário de imóvel não tem legitimidade ativa para propor ação de repetição de indébito de IPTU.
✅ Correta
STJ, Súmula 614: o locatário não é contribuinte (art. 34, CTN) e não possui legitimidade para repetição de indébito.
Afirmativa I — ❌ Incorreta
A afirmativa apresenta dois equívocos. Primeiro, o IPTU incide sobre a propriedade predial e territorial urbana, mas a zona urbana é definida por lei municipal com base em pelo menos dois dos melhoramentos listados no art. 32 do CTN (meio-fio, abastecimento de água, esgoto, iluminação pública, escola ou posto de saúde). A existência de água e esgoto é apenas uma combinação possível, não condição única. Segundo, a progressividade do IPTU pode ser fiscal (em razão do valor do imóvel — art. 156, §1º, I, CF) ou extrafiscal (em razão do tempo — art. 182, §4º, II, CF), e a localização pode influenciar as alíquotas, mas não está vinculada aos serviços de água e esgoto. Portanto, a afirmação é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao vincular a progressividade à presença de serviços específicos, quando na verdade a progressividade fiscal independe desses serviços. Cuidado com a mistura de conceitos!
Afirmativa II — ✅ Correta
A Constituição Federal, em seu art. 156, §1º, I, autoriza que o IPTU possa ser progressivo em razão do valor do imóvel, permitindo alíquotas mais elevadas para imóveis de maior valor. Trata-se da chamada progressividade fiscal, que visa à capacidade contributiva. Logo, a afirmativa está em conformidade com o texto constitucional.
Afirmativa III — ✅ Correta
O contribuinte do IPTU é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título (art. 34 do CTN). O locatário não figura como contribuinte. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária do IPTU (Súmula 614 do STJ). Portanto, a afirmativa está correta.
Conclusão: Apenas as afirmativas II e III são verdadeiras, correspondendo à alternativa C.