Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — POLICON 2024
- Código
- qg342442
- Banca
- POLICON
- Órgão
- Prefeitura de Canarana - MT
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- AF, F, V.
- BV, V, F
- CV, F, F
- DF, F, V
GabaritoC — V, F, F
Gabarito: alternativa C (V, F, F). A primeira afirmativa está correta, pois reflete o conceito de taxa (art. 77 do CTN). A segunda afirmativa inverte o conceito de imposto, que é independente de atividade estatal (art. 16 do CTN). A terceira afirmativa erra ao permitir instituição de tributo por decreto ou instrução normativa, violando o princípio da legalidade (art. 150, I, CF e art. 3º do CTN).
A questão exige o conhecimento literal dos artigos 77, 16 e 3º do Código Tributário Nacional, além do princípio constitucional da legalidade tributária.
Afirmativa | Conteúdo | Classificação (V/F) | Fundamento Legal |
|---|---|---|---|
1ª | As taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou utilização, efetiva ou potencial, de serviço público, utilizado ou posto à sua disposição. | V | Art. 77 do CTN |
2ª | Imposto é o tributo que tem por fato gerador uma situação específica, dependente de atividade estatal vinculada diretamente ao contribuinte. | F | Art. 16 do CTN (imposto é não vinculado) |
3ª | Tributo é toda prestação em pecúnia obrigatória, que não seja punição, instituída em lei, decreto ou instrução normativa e cobrada mediante atividade administrativa vinculada. | F | Art. 3º do CTN e art. 150, I, CF (exige lei, não decreto ou IN) |
A afirmativa diz que as taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público utilizado ou posto à disposição. O art. 77 do CTN, reproduzido abaixo, confirma:
Art. 77 — As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Embora a afirmativa tenha omitido as expressões "específico e divisível" e "prestado ao contribuinte" (substituído por "utilizado"), a essência está correta e a banca considerou a assertiva verdadeira. A taxa pode ser cobrada pelo poder de polícia ou pela disponibilidade de serviço público.
A afirmativa afirma que imposto depende de atividade estatal específica vinculada ao contribuinte. O art. 16 do CTN estabelece exatamente o oposto:
Art. 16 — Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
O imposto é um tributo não vinculado: o fato gerador é uma situação do contribuinte (ex.: auferir renda, ser proprietário de imóvel) que independe de contraprestação estatal. Já a taxa é vinculada (exige atividade estatal). Portanto, a afirmativa troca as características: o descrito é próprio de taxa, não de imposto.
A afirmativa diz que tributo é instituído em lei, decreto ou instrução normativa. O art. 3º do CTN (não transcrito literalmente na fonte canônica, mas consagrado) define tributo como prestação pecuniária compulsória, instituída em lei, que não constitua sanção de ato ilícito, cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. O princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I) exige lei em sentido estrito para instituir ou majorar tributo. Decretos e instruções normativas não podem criar tributos, apenas regulamentar a lei. Assim, a inclusão de decreto e instrução normativa torna a assertiva falsa.
Gabarito: alternativa C (V, F, F).
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