Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — POLICON 2024
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
qg342774
Banca
POLICON
Órgão
Prefeitura de São José do Povo - MT
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Os efeitos da inscrição em dívida ativa quanto ao crédito tributário é de:
AInterromper o prazo prescricional para a cobrança do crédito.
BSuspender o prazo de prescrição para a cobrança do crédito.
CSuspende o prazo prescricional para o lançamento do crédito.
DNão interrompe e nem suspende o prazo de prescrição para a cobrança do crédito.
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GabaritoD — Não interrompe e nem suspende o prazo de prescrição para a cobrança do crédito.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Efeitos da inscrição em dívida ativa sobre a prescrição do crédito tributário
Gabarito: letra D. A inscrição em dívida ativa não interrompe nem suspende o prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário. Essa é a regra do CTN (art. 174) e a suspensão de 180 dias prevista no art. 2º, §3º da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80) aplica-se apenas a dívida ativa não tributária. Portanto, a única alternativa correta é a que nega qualquer efeito sobre a prescrição.
A banca explora a confusão comum entre o regime tributário e o não tributário. Enquanto para débitos não tributários a inscrição em dívida ativa suspende a prescrição por 180 dias (art. 2º, §3º, LEF), para créditos tributários a inscrição é irrelevante para o curso prescricional – o prazo continua correndo normalmente.
Inscrição em dívida ativa
1Crédito tributário
Não interrompe a prescrição
Não suspende a prescrição
Prazo continua correndo
2Crédito não tributário
Suspende a prescrição (180 dias)
Art. 2º, §3º, LEF
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a inscrição interrompe o prazo prescricional. A interrupção da prescrição ocorre, por exemplo, com a citação pessoal do devedor na execução fiscal (art. 174, parágrafo único, CTN), mas não com a mera inscrição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a inscrição suspende o prazo prescricional. A suspensão da prescrição tributária só ocorre nas hipóteses do art. 151 do CTN (suspensão da exigibilidade do crédito). A inscrição não se enquadra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Refere-se ao lançamento do crédito, quando a questão trata da cobrança do crédito já lançado. O prazo para o lançamento é de decadência (art. 173 do CTN), não de prescrição. Além disso, a inscrição não suspende nem interrompe a decadência.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sim, a inscrição em dívida ativa não interrompe nem suspende o prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário. É o entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a aplicar o art. 2º, §3º da LEF (que suspende a prescrição para dívidas não tributárias) aos créditos tributários. Lembre-se: a suspensão de 180 dias é exclusiva para dívida ativa não tributária. Para tributos, a inscrição é neutra.
Gabarito: letra D (a única que nega efeitos sobre a prescrição)