Fiscalização Tributária – Poderes da Autoridade Fiscal
Gabarito: letra D. O Código Tributário Nacional (CTN) autoriza expressamente a requisição de auxílio da força pública para apreensão de livros e documentos fiscais, inclusive em meio eletrônico, quando houver resistência do contribuinte (art. 200). As demais alternativas extrapolam ou distorcem os poderes legais da administração tributária.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui à autoridade fiscal o poder de autorizar qualquer pessoa a realizar inspeções, vistorias, levantamentos e avaliações. O CTN não confere esse poder de delegação a terceiros estranhos à administração. A fiscalização é exercida diretamente pelos agentes fiscais, e não pode ser transferida a particulares sem previsão legal. Não há amparo normativo para tal autorização genérica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a autoridade pode exigir a exibição de livros e documentos a qualquer tempo. O CTN, em seu art. 195, assegura o direito de examinar livros comerciais e fiscais, mas esse exame deve ser realizado no âmbito de um procedimento fiscal regular, respeitando os limites da investigação. A Súmula 439 do STF reforça que o exame é limitado aos pontos objeto da investigação. A expressão "a qualquer tempo" é excessivamente ampla e desconsidera a necessidade de razoabilidade e de início de procedimento fiscal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Permite exigir informações por depoimento verbal ou escrito e realizar acareações. O CTN prevê a requisição de informações (art. 195), mas não autoriza depoimentos formais ou acareações, que são típicos do processo penal ou civil. A fiscalização tributária pode exigir esclarecimentos por escrito e o comparecimento do contribuinte, mas não há previsão de acareação ou depoimento verbal como medida coercitiva. Além disso, o sigilo profissional protege certas informações (art. 197 do CTN).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o poder conferido pelo art. 200 do CTN: "As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção." A alternativa complementa com a apreensão de livros e documentos fiscais em meio eletrônico, que está incluída na expressão "medida prevista na legislação tributária". É o único item que encontra respaldo literal no CTN.
Gabarito: letra D (a única correta).