Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — POLICON 2024

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qg342777
Banca
POLICON
Órgão
Prefeitura de São José do Povo - MT
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre as certidões emitidas pela Fazenda Municipal, assinale V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:( ) Se o contribuinte possuir créditos inscritos em dívida ativa, garantidos por penhora ou créditos de exigibilidade suspensa, é possível a emissão de certidão de regularidade fiscal.( ) A Administração Tributária poderá conceder certidão positiva com efeitos de negativa para o contribuinte que possuir parcelamento ativo de débitos com a Fazenda Municipal.( ) Após o recebimento do requerimento de certidão negativa, a autoridade competente terá prazo de 15 dias para a emissão da mesma.A alternativa que completa corretamente os parênteses é:
  1. AV, V, V
  2. BV, V, F
  3. CV, F, F
  4. DF, F, F
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V, V, F

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Certidões da Fazenda Municipal

Gabarito: B — V, V, F. A primeira e a segunda afirmativas são verdadeiras, pois o art. 206 do CTN equipara à certidão negativa aquela que consigna créditos em cobrança executiva com penhora efetivada ou com exigibilidade suspensa — e o parcelamento é hipótese de suspensão da exigibilidade (art. 151, VI, CTN). A terceira afirmativa é falsa porque o prazo para expedição da certidão negativa é de 10 dias, e não 15 (art. 205, parágrafo único, CTN).

A questão exige conhecimento literal do CTN sobre certidões fiscais e das hipóteses em que a certidão positiva produz efeitos de negativa (CPEN).

Afirmativa

Conteúdo

Classificação

Fundamento Legal

1

Contribuinte com créditos inscritos em dívida ativa, garantidos por penhora ou com exigibilidade suspensa, pode obter certidão de regularidade fiscal

Verdadeira

Art. 206 do CTN (CPEN)

2

Administração pode conceder certidão positiva com efeitos de negativa para contribuinte com parcelamento ativo de débitos

Verdadeira

Art. 151, VI c/c art. 206 do CTN

3

Prazo de 15 dias para emissão da certidão negativa após requerimento

Falsa

Art. 205, parágrafo único do CTN (prazo é de 10 dias)

Afirmativa 1 — ✅ Verdadeira

O enunciado diz: "Se o contribuinte possuir créditos inscritos em dívida ativa, garantidos por penhora ou créditos de exigibilidade suspensa, é possível a emissão de certidão de regularidade fiscal." Isso está em conformidade com o art. 206 do CTN:

Art. 206CTN

Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

Portanto, havendo penhora ou suspensão da exigibilidade, a certidão emitida será positiva, mas terá os mesmos efeitos de negativa (CPEN). A afirmativa é verdadeira.

Afirmativa 2 — ✅ Verdadeira

A segunda afirmativa: "A Administração Tributária poderá conceder certidão positiva com efeitos de negativa para o contribuinte que possuir parcelamento ativo de débitos com a Fazenda Municipal." O parcelamento é uma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI, CTN). Assim, enquadra-se na expressão "créditos cuja exigibilidade esteja suspensa" do art. 206. Logo, é cabível a CPEN. A afirmativa é verdadeira.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre parcelamento e outras situações. O parcelamento suspende a exigibilidade, então permite CPEN. A banca poderia ter tentado induzir ao erro dizendo que parcelamento não suspende, mas o CTN é claro.

Afirmativa 3 — ❌ Falsa

A terceira afirmativa: "Após o recebimento do requerimento de certidão negativa, a autoridade competente terá prazo de 15 dias para a emissão da mesma." O art. 205, parágrafo único, do CTN fixa prazo diverso:

Art. 205CTN

A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

O prazo correto é de 10 dias, e não 15. A afirmativa é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

Decore o prazo de 10 dias para certidão negativa (CF/CTN art. 205, parágrafo único) e as três hipóteses do art. 206 que geram CPEN: créditos não vencidos, penhora efetivada em execução fiscal, e exigibilidade suspensa. A banca adora trocar o prazo (10 por 15) ou incluir situações que não suspendem a exigibilidade (ex.: mero protesto).

Conclusão: As afirmativas 1 e 2 são verdadeiras; a 3 é falsa. Sequência: V, V, F → alternativa B.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

Link permanente: /questoes/qg342777