Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — POLICON 2024
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qg342780
Banca
POLICON
Órgão
Prefeitura de São José do Povo - MT
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Cabe ao município instituir, EXCETO:
AImposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.
BImposto sobre serviços de qualquer natureza.
CImposto em razão do exercício do poder de polícia.
DContribuição de melhoria em virtude de obra pública.
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GabaritoC — Imposto em razão do exercício do poder de polícia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência tributária municipal
Gabarito: letra C. A alternativa C afirma que cabe ao município instituir "imposto em razão do exercício do poder de polícia", mas a Constituição Federal classifica esse tributo como taxa (art. 145, II), e não como imposto. Portanto, a assertiva está incorreta por confundir a espécie tributária. As demais alternativas (IPTU, ISS e contribuição de melhoria) são de competência municipal.
A banca testa o conhecimento da repartição constitucional de competências tributárias, em especial a distinção entre impostos e taxas. O art. 145 da CF/88 enumera as espécies tributárias que todos os entes podem instituir:
Art. 145CF/88
Constituição Federal, art. 145: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I – impostos;
II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Assim, o tributo vinculado ao poder de polícia é taxa, não imposto. O município pode instituir taxas, mas a alternativa C o qualifica erroneamente como imposto, sendo esta a exceção pedida.
Alternativa
Tributo Mencionado
Espécie Tributária Correta
Competência Municipal?
Motivo da Incorreção
A
IPTU
Imposto
Sim
—
B
ISS
Imposto
Sim
—
C
"Imposto" pelo poder de polícia
Taxa
Sim (como taxa)
Confunde taxa com imposto
D
Contribuição de melhoria
Contribuição de melhoria
Sim
—
Espécies tributárias (art. 145): Impostos (União, Estados, DF e Municípios, Não vinculados); Taxas (Poder de polícia, Serviço público específico e divisível); Contribuição de melhoria (Obra pública)
Alternativa A — ✅ Correta
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é de competência municipal, conforme o art. 32 do CTN (recepcionado pela CF/88):
Art. 32CTN
CTN, art. 32: O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
Portanto, o município pode instituir o IPTU.
Alternativa B — ✅ Correta
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN) é de competência municipal, previsto no art. 156, III, da CF/88 e regulamentado pela Lei Complementar 116/2003. Embora o texto literal não esteja no bloco canônico, é pacífico que o ISS é imposto municipal.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Como explicado, o tributo decorrente do poder de polícia é taxa (art. 145, II, CF). A alternativa o denomina "imposto", o que é juridicamente incorreto. O município pode instituir a taxa de polícia, mas não como imposto.
Alternativa D — ✅ Correta
A contribuição de melhoria é tributo de competência comum a todos os entes (União, Estados, DF e Municípios), nos termos do art. 145, III, CF. O município pode instituí-la em razão de obra pública que valorize imóveis.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a espécie tributária: o tributo pelo exercício do poder de polícia é taxa, não imposto. O candidato desatento pode achar que a alternativa C é correta por saber que o município cobra taxas, mas a redação usa o termo "imposto", tornando-a errada. Fique atento à nomenclatura constitucional!
Gabarito: letra C — é a única alternativa que descreve incorretamente a competência municipal, ao chamar de imposto o que é taxa.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).