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Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — Quadrix 2024

Controle ExternoFunções dos Tribunais de Contas
Código
qg347202
Banca
Quadrix
Órgão
CFP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico/Contabilidade
Em relação à Constituição Federal de 1988 (CF/1988), julgue o item seguinte.O controle externo, a cargo do Tribunal de Contas da União, será exercido com o auxílio do Congresso Nacional, ao qual compete, também, apreciar as contas prestadas anualmente pelo presidente da República mediante parecer prévio.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle externo na CF/88: titularidade e competências

Gabarito: ERRADO (E). O enunciado inverte a titularidade do controle externo e a competência para apreciar as contas presidenciais. O correto é que o controle externo está a cargo do Congresso Nacional, exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), e cabe ao TCU apreciar as contas do Presidente da República, emitindo parecer prévio – não ao Congresso. O Congresso, por sua vez, julga anualmente as contas prestadas pelo Presidente (CF, art. 49, IX).

A literalidade do art. 71, caput e inciso I, da Constituição Federal resolve a questão:

Art. 71CF/88

Art. 71 — O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

I — apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.

Observe que a banca troca os papéis: no enunciado, o TCU aparece como titular do controle externo e o Congresso como auxiliar; além disso, atribui ao Congresso a competência para apreciar as contas com parecer prévio (que é do TCU). São dois erros na mesma frase.

Critério

Congresso Nacional (correto)

TCU (correto)

Titular do controle externo

Sim (art. 71, caput)

Não (órgão auxiliar)

Aprecia contas do Presidente (parecer prévio)

Não

Sim (art. 71, I)

Julga as contas do Presidente

Sim (art. 49, IX)

Não

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte os sujeitos da relação de controle externo. É clássico o candidato confundir “quem controla” (Congresso) com “quem auxilia” (TCU). Memorize: Congresso = titular do controle externo; TCU = órgão auxiliar. E lembre-se: o TCU aprecia (parecer prévio), o Congresso julga as contas.

Conclusão: A afirmativa está em desacordo com o art. 71, caput e I, da CF/88, sendo, portanto, ERRADA.

Gabarito: E (Errado).

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