Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — Quadrix 2024
- Código
- qg347205
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CFP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Técnico/Contabilidade
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação reproduz fielmente o texto constitucional: o art. 5º, XXXIX, da CF/88 consagra a legalidade e a anterioridade penal, e o art. 5º, XL, estabelece a irretroatividade da lei penal, salvo para beneficiar o réu. A assertiva está correta.
A questão cobra dois princípios fundamentais do Direito Penal, ambos com assento constitucional no art. 5º da CF/88. O primeiro é o princípio da legalidade (ou reserva legal), que se desdobra em dois: a reserva legal (somente lei em sentido estrito pode definir crimes e cominar penas) e a anterioridade (a lei deve ser anterior ao fato). O segundo é o princípio da irretroatividade da lei penal, que veda a aplicação da lei penal a fatos anteriores à sua vigência, salvo se for para beneficiar o réu.
A banca explora exatamente a literalidade do texto constitucional. A assertiva é uma transcrição quase perfeita dos incisos XXXIX e XL do art. 5º, e por isso está correta. A pegadinha, se houvesse, seria inverter o sentido da exceção — dizer que a lei penal retroage para prejudicar o réu, ou que não retroage nem para beneficiá-lo.
Art. 5º, XXXIX — "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal"
Art. 5º, XL — "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu"
O mesmo princípio está positivado no art. 1º do Código Penal, que reproduz a legalidade, e no art. 2º, parágrafo único, do CP, que trata da retroatividade da lei mais benéfica. A Constituição, porém, é a fonte primária e é exatamente ela que a questão cobra.
A assertiva está correta porque reproduz, com fidelidade, o texto dos incisos XXXIX e XL do art. 5º da CF/88. O primeiro inciso consagra o princípio da legalidade e da anterioridade penal; o segundo, a irretroatividade da lei penal, com a ressalva de que a lei mais benéfica retroage para favorecer o réu. Não há qualquer erro de transcrição ou de sentido.
A assertiva não está errada. Ela é uma reprodução literal do texto constitucional, sem qualquer inversão ou omissão. Quem marcasse "Errado" estaria confundindo o princípio da irretroatividade com uma suposta regra de retroatividade geral, ou desconheceria a exceção constitucional que permite a retroatividade da lei penal benéfica.
A banca poderia ter invertido a exceção — afirmar que a lei penal retroage para prejudicar o réu, ou que não retroage nem para beneficiá-lo. Aqui, porém, o texto está correto. Fique atento: a regra é a irretroatividade; a exceção é a retroatividade da lei mais benéfica. Se a assertiva disser o contrário, está errada.
Em questões de "certo ou errado" sobre princípios constitucionais penais, leia o enunciado com atenção redobrada à palavra "salvo". A exceção é o ponto que a banca mais explora. Memorize o binômio: legalidade (art. 5º, XXXIX) + irretroatividade com exceção benéfica (art. 5º, XL).
Gabarito: letra C (Certo).
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