Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — Quadrix 2024

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
qg347205
Banca
Quadrix
Órgão
CFP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico/Contabilidade
Em relação à Constituição Federal de 1988 (CF/1988), julgue o item seguinte.Dispõe a CF/1988 que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, e ainda que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da legalidade e irretroatividade da lei penal

CERTO. A afirmação reproduz fielmente o texto constitucional: o art. 5º, XXXIX, da CF/88 consagra a legalidade e a anterioridade penal, e o art. 5º, XL, estabelece a irretroatividade da lei penal, salvo para beneficiar o réu. A assertiva está correta.

A questão cobra dois princípios fundamentais do Direito Penal, ambos com assento constitucional no art. 5º da CF/88. O primeiro é o princípio da legalidade (ou reserva legal), que se desdobra em dois: a reserva legal (somente lei em sentido estrito pode definir crimes e cominar penas) e a anterioridade (a lei deve ser anterior ao fato). O segundo é o princípio da irretroatividade da lei penal, que veda a aplicação da lei penal a fatos anteriores à sua vigência, salvo se for para beneficiar o réu.

A banca explora exatamente a literalidade do texto constitucional. A assertiva é uma transcrição quase perfeita dos incisos XXXIX e XL do art. 5º, e por isso está correta. A pegadinha, se houvesse, seria inverter o sentido da exceção — dizer que a lei penal retroage para prejudicar o réu, ou que não retroage nem para beneficiá-lo.

Art. 5, XXXIXCF/88

Art. 5º, XXXIX — "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal"

Art. 5º, XL — "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu"

O mesmo princípio está positivado no art. 1º do Código Penal, que reproduz a legalidade, e no art. 2º, parágrafo único, do CP, que trata da retroatividade da lei mais benéfica. A Constituição, porém, é a fonte primária e é exatamente ela que a questão cobra.

Princípios penais constitucionais (art. 5º)
  • 1Legalidade (XXXIX)
    • Reserva legal
    • Anterioridade
  • 2Irretroatividade (XL)
    • Regra: não retroage
    • Exceção: retroage para beneficiar o réu
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa C — ✅ Certo ⟵ GABARITO

A assertiva está correta porque reproduz, com fidelidade, o texto dos incisos XXXIX e XL do art. 5º da CF/88. O primeiro inciso consagra o princípio da legalidade e da anterioridade penal; o segundo, a irretroatividade da lei penal, com a ressalva de que a lei mais benéfica retroage para favorecer o réu. Não há qualquer erro de transcrição ou de sentido.

Alternativa E — ❌ Errado

A assertiva não está errada. Ela é uma reprodução literal do texto constitucional, sem qualquer inversão ou omissão. Quem marcasse "Errado" estaria confundindo o princípio da irretroatividade com uma suposta regra de retroatividade geral, ou desconheceria a exceção constitucional que permite a retroatividade da lei penal benéfica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca poderia ter invertido a exceção — afirmar que a lei penal retroage para prejudicar o réu, ou que não retroage nem para beneficiá-lo. Aqui, porém, o texto está correto. Fique atento: a regra é a irretroatividade; a exceção é a retroatividade da lei mais benéfica. Se a assertiva disser o contrário, está errada.

PEGA ESSA DICA!

Em questões de "certo ou errado" sobre princípios constitucionais penais, leia o enunciado com atenção redobrada à palavra "salvo". A exceção é o ponto que a banca mais explora. Memorize o binômio: legalidade (art. 5º, XXXIX) + irretroatividade com exceção benéfica (art. 5º, XL).

Gabarito: letra C (Certo).

Link permanente: /questoes/qg347205