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Questão de Legislação Federal — Lei nº 6.830 de 1980 - Cobrança Judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública — Quadrix 2024

Legislação FederalLei nº 6.830 de 1980 - Cobrança Judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública
Código
qg347658
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-MT
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Assistente Jurídico
Com base na Lei nº 6.830/1980, a dívida ativa da União será apurada e inscrita
  1. Ano Ministério da Fazenda.
  2. Bna Procuradoria da Fazenda Nacional.
  3. Cna Receita Federal.
  4. Dna Advocacia‑Geral da União.
  5. Eno Ministério da Economia.
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GabaritoB — na Procuradoria da Fazenda Nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Ativa da União – Apuração e Inscrição (Lei nº 6.830/1980)

Gabarito: letra B. A dívida ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme o art. 2º, § 4º, da Lei nº 6.830/1980, que reproduz a mesma regra do art. 39, § 5º, da Lei nº 4.320/1964. A questão cobra a literalidade do dispositivo, e a alternativa correta é exatamente a que nomeia o órgão competente.

A dívida ativa é o conjunto de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, que, após o esgotamento das vias administrativas de cobrança, são inscritos para viabilizar a cobrança judicial por meio da execução fiscal. A inscrição é o ato de controle administrativo da legalidade do crédito, que confere a ele presunção de certeza e liquidez e suspende a prescrição por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes (art. 2º, § 3º, da Lei nº 6.830/1980).

A regra central desta questão está no art. 2º, § 4º, da Lei nº 6.830/1980, que estabelece, de forma expressa, qual órgão é competente para apurar e inscrever a dívida ativa da União. A mesma determinação consta do art. 39, § 5º, da Lei nº 4.320/1964, que é a norma geral de direito financeiro que define o que constitui dívida ativa. A Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) é o órgão da Advocacia-Geral da União responsável pela representação judicial da União na execução da dívida ativa de natureza tributária, conforme o art. 131, § 3º, da Constituição Federal, e é também o órgão que realiza a inscrição do crédito.

Na prática, o fluxo é o seguinte: o crédito é apurado pelo órgão de origem (por exemplo, a Receita Federal, no caso de tributos federais), mas a inscrição em dívida ativa é feita pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Isso significa que a apuração e a inscrição são atos administrativos que competem à PFN, e não ao órgão que originariamente constituiu o crédito. A distinção é importante porque a banca pode tentar confundir o candidato, apresentando como correta a alternativa que menciona a Receita Federal ou o Ministério da Fazenda, que são órgãos que participam do processo de arrecadação, mas não são os responsáveis pela inscrição.

A pegadinha desta questão é justamente essa: o candidato pode associar a dívida ativa da União à Receita Federal, por ser o órgão que administra os tributos federais, ou ao Ministério da Fazenda, por ser o órgão ao qual a Receita e a PFN estão vinculadas. No entanto, a lei é expressa ao determinar que a apuração e a inscrição cabem à Procuradoria da Fazenda Nacional. Guarde essa fronteira: apuração e inscrição da dívida ativa da União = PFN; arrecadação e fiscalização de tributos federais = Receita Federal; representação judicial da União = AGU, por meio da PFN.

Dívida ativa da União
  • 1Apuração e inscrição
    • Procuradoria da Fazenda Nacional (art. 2º, §4º)
  • 2Presunção de certeza e liquidez
  • 3Suspende prescrição (180 dias)
  • 4Órgãos que NÃO inscrevem
    • Receita Federal (constitui o crédito)
    • Ministério da Fazenda/Economia (órgão superior)
    • AGU (instituição, não órgão específico)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O Ministério da Fazenda é o órgão da administração pública federal ao qual estão vinculados a Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional, mas a lei não atribui a ele a competência para apurar e inscrever a dívida ativa da União. A alternativa confunde o órgão superior com o órgão específico que a lei designa. O art. 2º, § 4º, da Lei nº 6.830/1980 é claro ao indicar a Procuradoria da Fazenda Nacional como o órgão competente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o teor do art. 2º, § 4º, da Lei nº 6.830/1980, que determina que a dívida ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional. A mesma regra consta do art. 39, § 5º, da Lei nº 4.320/1964. A PFN é o órgão da Advocacia-Geral da União responsável pela representação judicial da União na execução da dívida ativa de natureza tributária, conforme o art. 131, § 3º, da Constituição Federal.

Art. 2, §4Lei-6830

Art. 2º, § 4º — "A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Receita Federal é o órgão responsável pela administração dos tributos federais, incluindo a fiscalização e a arrecadação, mas não é o órgão competente para apurar e inscrever a dívida ativa da União. A alternativa confunde a fase de constituição do crédito tributário, que é feita pela Receita, com a fase de inscrição em dívida ativa, que é feita pela Procuradoria da Fazenda Nacional. O art. 2º, § 4º, da Lei nº 6.830/1980 é expresso ao indicar a PFN.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Advocacia-Geral da União (AGU) é a instituição que representa a União, judicial e extrajudicialmente, e da qual a Procuradoria da Fazenda Nacional é um órgão vinculado. No entanto, a lei não atribui à AGU, como instituição, a competência para apurar e inscrever a dívida ativa da União; essa competência é especificamente da PFN, conforme o art. 2º, § 4º, da Lei nº 6.830/1980. A alternativa é imprecisa porque generaliza a competência para a AGU como um todo, quando a lei designa um órgão específico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Ministério da Economia é o órgão ao qual estão vinculados a Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional, mas a lei não atribui a ele a competência para apurar e inscrever a dívida ativa da União. A alternativa confunde o órgão superior com o órgão específico que a lei designa. O art. 2º, § 4º, da Lei nº 6.830/1980 é claro ao indicar a Procuradoria da Fazenda Nacional como o órgão competente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os órgãos que participam do ciclo da receita pública federal. O candidato pode associar a dívida ativa à Receita Federal (que constitui o crédito) ou ao Ministério da Fazenda/Economia (órgão superior), mas a lei é expressa: apuração e inscrição cabem à Procuradoria da Fazenda Nacional. Memorize o par: constituição do crédito = Receita; inscrição em dívida ativa = PFN.

Gabarito: letra B

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