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Questão de Biologia — Legislação em Biologia — Quadrix 2024

BiologiaLegislação em Biologia
Código
qg348358
Banca
Quadrix
Órgão
CRBio - 9ª Região (SC)
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente Fiscal
Em relação à Resolução do Conselho Federal de Biologia n.° 05/2002, julgue o item, acerca do Código de Processo Disciplinar.A competência para julgar infrações e aplicar penalidades é exclusiva do Conselho Federal de Biologia.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência para julgar infrações no âmbito do CFBio

ERRADO. A competência para julgar infrações e aplicar penalidades não é exclusiva do Conselho Federal de Biologia (CFBio) — ela é concorrente entre o CFBio e os Conselhos Regionais de Biologia (CRBios), conforme a estrutura descentralizada criada pela Lei nº 6.684/1979 e detalhada na Resolução CFBio nº 05/2002. O item erra ao concentrar no órgão federal uma atribuição que a legislação reparte com os conselhos regionais.

A Lei nº 6.684/1979, que regulamenta as profissões de Biólogo e Biomédico e cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais, estabelece um sistema de fiscalização em dois níveis: o CFBio, com jurisdição em todo o território nacional, e os CRBios, com jurisdição nas respectivas regiões. No que toca ao processo disciplinar, a competência para julgar infrações e aplicar penalidades é compartilhada: o CFBio julga em grau de recurso e os CRBios atuam na primeira instância, processando e julgando os profissionais inscritos em suas jurisdições. Essa divisão é típica dos conselhos profissionais brasileiros, que seguem o modelo federativo de fiscalização.

A Resolução CFBio nº 05/2002, que institui o Código de Processo Disciplinar, apenas organiza o rito desse processo, mas não concentra a competência no órgão federal. Pelo contrário, ela reconhece a atuação dos CRBios como instância ordinária de julgamento, cabendo ao CFBio, em regra, o julgamento de recursos e os casos de competência originária previstos em lei. Portanto, a afirmação de que a competência é "exclusiva" do CFBio contraria a estrutura descentralizada do sistema.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre órgão normativo e órgão julgador. O CFBio é o órgão que expede a resolução (norma), mas isso não o torna o único a aplicar a norma. O candidato que associa "quem cria a regra" a "quem julga" cai no erro. Lembre-se: nos conselhos profissionais, a regra geral é o Conselho Regional julgar em primeira instância e o Conselho Federal julgar em grau de recurso — o CFBio não é instância única.

1CFBio (Conselho Federal)
Expede a norma (Resolução)
Julga em grau de recurso
Competência originária (casos legais)
2CRBios (Conselhos Regionais)
Julgam em 1ª instância
Processam profissionais da jurisdição
3Modelo descentralizado
Lei nº 6.684/1979
Resolução nº 05/2002 (rito)
Competência disciplinar (CFBio/CRBios)
LEVELsoulevel.com.br
Competência disciplinar (CFBio/CRBios): CFBio (Conselho Federal) (Expede a norma (Resolução), Julga em grau de recurso, Competência originária (casos legais)); CRBios (Conselhos Regionais) (Julgam em 1ª instância, Processam profissionais da jurisdição); Modelo descentralizado (Lei nº 6.684/1979, Resolução nº 05/2002 (rito))

Alternativa E — ✅ Correta (gabarito)

A alternativa está correta porque a competência para julgar infrações e aplicar penalidades não é exclusiva do CFBio. A estrutura legal atribui essa competência de forma concorrente entre o CFBio e os CRBios, cabendo a estes, em regra, o processamento e julgamento em primeira instância, e ao CFBio o julgamento de recursos e os casos de sua competência originária. O item, ao afirmar a exclusividade, contraria a descentralização prevista na Lei nº 6.684/1979 e na própria Resolução CFBio nº 05/2002.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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