Questão de Biologia — Legislação em Biologia — Quadrix 2024
- Código
- qg348358
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRBio - 9ª Região (SC)
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A competência para julgar infrações e aplicar penalidades não é exclusiva do Conselho Federal de Biologia (CFBio) — ela é concorrente entre o CFBio e os Conselhos Regionais de Biologia (CRBios), conforme a estrutura descentralizada criada pela Lei nº 6.684/1979 e detalhada na Resolução CFBio nº 05/2002. O item erra ao concentrar no órgão federal uma atribuição que a legislação reparte com os conselhos regionais.
A Lei nº 6.684/1979, que regulamenta as profissões de Biólogo e Biomédico e cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais, estabelece um sistema de fiscalização em dois níveis: o CFBio, com jurisdição em todo o território nacional, e os CRBios, com jurisdição nas respectivas regiões. No que toca ao processo disciplinar, a competência para julgar infrações e aplicar penalidades é compartilhada: o CFBio julga em grau de recurso e os CRBios atuam na primeira instância, processando e julgando os profissionais inscritos em suas jurisdições. Essa divisão é típica dos conselhos profissionais brasileiros, que seguem o modelo federativo de fiscalização.
A Resolução CFBio nº 05/2002, que institui o Código de Processo Disciplinar, apenas organiza o rito desse processo, mas não concentra a competência no órgão federal. Pelo contrário, ela reconhece a atuação dos CRBios como instância ordinária de julgamento, cabendo ao CFBio, em regra, o julgamento de recursos e os casos de competência originária previstos em lei. Portanto, a afirmação de que a competência é "exclusiva" do CFBio contraria a estrutura descentralizada do sistema.
A banca explora a confusão entre órgão normativo e órgão julgador. O CFBio é o órgão que expede a resolução (norma), mas isso não o torna o único a aplicar a norma. O candidato que associa "quem cria a regra" a "quem julga" cai no erro. Lembre-se: nos conselhos profissionais, a regra geral é o Conselho Regional julgar em primeira instância e o Conselho Federal julgar em grau de recurso — o CFBio não é instância única.
A alternativa está correta porque a competência para julgar infrações e aplicar penalidades não é exclusiva do CFBio. A estrutura legal atribui essa competência de forma concorrente entre o CFBio e os CRBios, cabendo a estes, em regra, o processamento e julgamento em primeira instância, e ao CFBio o julgamento de recursos e os casos de sua competência originária. O item, ao afirmar a exclusividade, contraria a descentralização prevista na Lei nº 6.684/1979 e na própria Resolução CFBio nº 05/2002.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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