Questão de Biologia — Legislação em Biologia — Quadrix 2024
- Código
- qg348406
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRBio - 9ª Região (SC)
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). As infrações ao Código de Ética do Profissional Biólogo não podem ser apuradas sem a observância de um processo administrativo próprio — a apuração exige o devido processo legal, com garantias de ampla defesa e contraditório, conforme os princípios constitucionais e as normas do Conselho Federal de Biologia (CFBio). A afirmação do enunciado inverte essa exigência, por isso está incorreta.
O processo administrativo é o instrumento pelo qual o Conselho Regional de Biologia (CRBio) apura a responsabilidade do profissional biólogo diante de suposta infração ética. A necessidade de processo próprio decorre diretamente da Constituição Federal, que assegura a todos o contraditório e a ampla defesa nos processos administrativos, e é reforçada pelas resoluções do CFBio que disciplinam o rito de apuração. A banca explora exatamente a tentação de acreditar que, por se tratar de um conselho profissional, a apuração poderia ser feita de forma sumária — o que é um equívoco grave.
A distinção que importa aqui é entre infração ética (violação ao Código de Ética) e processo administrativo (o rito formal para apurá-la). A infração é o ato; o processo é o meio. Sem processo, não há punição válida. O CFBio, por meio de suas resoluções, estabelece as etapas: instauração, notificação do acusado, instrução, defesa, julgamento e recurso. Qualquer atalho que suprima essas fases viola o devido processo legal.
A pegadinha da questão está em afirmar que a apuração dispensa processo administrativo próprio. O candidato que conhece apenas superficialmente o tema pode marcar "certo", achando que conselhos profissionais têm liberdade para agir sem formalidades. Na verdade, a exigência de processo é uma garantia do profissional e uma condição de validade da sanção.
A assertiva afirma que as infrações ao Código de Ética do Profissional Biólogo são apuradas sem a necessidade de se seguir um processo administrativo próprio. Isso contraria frontalmente o princípio do devido processo legal, previsto na Constituição Federal, e as normas do CFBio, que determinam a instauração de processo administrativo para apuração de infrações éticas. A apuração disciplinar exige, no mínimo, a notificação do acusado, a oportunidade de defesa e o julgamento por autoridade competente — elementos que configuram um processo administrativo próprio. Portanto, a afirmação está errada.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que conselhos profissionais podem punir sem processo, quando na verdade o processo administrativo é uma garantia constitucional (CF, art. 5º, LV) e uma condição de validade de qualquer sanção disciplinar. Quem marca "certo" cai na armadilha de achar que a ética profissional é apurada informalmente.
Em questões sobre infrações éticas de qualquer profissão regulamentada, lembre-se sempre: infração é o ato, processo é o rito. A banca adora inverter essa relação, afirmando que a apuração dispensa formalidades. Se a alternativa disser que não há necessidade de processo, desconfie imediatamente — o devido processo legal é regra universal.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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