Questão de Biologia — Legislação em Biologia — Quadrix 2024
- Código
- qg348408
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRBio - 9ª Região (SC)
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: C (Certo). O registro secundário é, de fato, o instrumento exigido para que o biólogo exerça atividades em jurisdição de outro Conselho Regional de Biologia (CRBio), além daquele em que possui inscrição principal ou provisória — conforme a disciplina das Resoluções do CFBio, em especial a Resolução nº 16/2003, que trata do registro profissional.
O Conselho Federal de Biologia (CFBio) e os Conselhos Regionais de Biologia (CRBios) regulamentam o exercício profissional do biólogo. A inscrição no CRBio da jurisdição onde o profissional atua é obrigatória. Quando o biólogo, já inscrito em um CRBio, precisa atuar temporariamente em outra região, ele não se submete a um novo registro principal, mas sim a um registro secundário, que o habilita a exercer a profissão naquela jurisdição adicional.
A distinção central é entre:
Inscrição principal: aquela feita no CRBio da jurisdição onde o biólogo tem seu domicílio profissional ou onde exerce a atividade de forma permanente.
Inscrição secundária: aquela exigida para atuar em outra jurisdição, além da principal, geralmente para serviços temporários ou eventuais.
A banca explora exatamente essa distinção: o candidato pode confundir o registro secundário com uma nova inscrição principal, ou achar que ele é dispensável. Mas a norma é clara — quem atua fora da jurisdição do seu CRBio de origem precisa do registro secundário, salvo as hipóteses de dispensa previstas na legislação (como a atuação em caráter eventual e de curta duração, quando a norma assim permitir).
Resolução CFBio nº 16/2003 (art. 134):
"Entende-se por inscrição secundária aquela a que está obrigado o profissional para exercer a profissão na jurisdição de outro Conselho Regional, além daquele a que se acha vinculado pela inscrição principal ou provisória, exceto no caso a que se refere o § 1º, do artigo 119."
O trecho confirma que a inscrição secundária é obrigatória para o exercício em outra jurisdição, exatamente como afirma o enunciado. A exceção mencionada (art. 119, § 1º) trata de situações específicas de dispensa, mas a regra geral é a exigência do registro secundário.
✅ CERTO. O item está correto: o registro secundário é requerido para a execução de serviços temporários em jurisdição de outro Conselho Regional de Biologia.
Gabarito: C (Certo).
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