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Questão de Biologia — Legislação em Biologia — Quadrix 2024

BiologiaLegislação em Biologia
Código
qg348408
Banca
Quadrix
Órgão
CRBio - 9ª Região (SC)
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
Segundo as normas do Conselho Federal de Biologia, em especial as Resoluções n.º 16/2003, n.º 227/2010, n.º 300/2012, n.º 570/2020, n.º 598/2021 e n.º 626/2022, julgue o item.O registro secundário é requerido para a execução de serviços temporários em jurisdição de outro Conselho Regional de Biologia.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Registro secundário no CFBio

Gabarito: C (Certo). O registro secundário é, de fato, o instrumento exigido para que o biólogo exerça atividades em jurisdição de outro Conselho Regional de Biologia (CRBio), além daquele em que possui inscrição principal ou provisória — conforme a disciplina das Resoluções do CFBio, em especial a Resolução nº 16/2003, que trata do registro profissional.

O Conselho Federal de Biologia (CFBio) e os Conselhos Regionais de Biologia (CRBios) regulamentam o exercício profissional do biólogo. A inscrição no CRBio da jurisdição onde o profissional atua é obrigatória. Quando o biólogo, já inscrito em um CRBio, precisa atuar temporariamente em outra região, ele não se submete a um novo registro principal, mas sim a um registro secundário, que o habilita a exercer a profissão naquela jurisdição adicional.

A distinção central é entre:

  • Inscrição principal: aquela feita no CRBio da jurisdição onde o biólogo tem seu domicílio profissional ou onde exerce a atividade de forma permanente.

  • Inscrição secundária: aquela exigida para atuar em outra jurisdição, além da principal, geralmente para serviços temporários ou eventuais.

A banca explora exatamente essa distinção: o candidato pode confundir o registro secundário com uma nova inscrição principal, ou achar que ele é dispensável. Mas a norma é clara — quem atua fora da jurisdição do seu CRBio de origem precisa do registro secundário, salvo as hipóteses de dispensa previstas na legislação (como a atuação em caráter eventual e de curta duração, quando a norma assim permitir).

Resolução CFBio nº 16/2003 (art. 134):

"Entende-se por inscrição secundária aquela a que está obrigado o profissional para exercer a profissão na jurisdição de outro Conselho Regional, além daquele a que se acha vinculado pela inscrição principal ou provisória, exceto no caso a que se refere o § 1º, do artigo 119."

O trecho confirma que a inscrição secundária é obrigatória para o exercício em outra jurisdição, exatamente como afirma o enunciado. A exceção mencionada (art. 119, § 1º) trata de situações específicas de dispensa, mas a regra geral é a exigência do registro secundário.

✅ CERTO. O item está correto: o registro secundário é requerido para a execução de serviços temporários em jurisdição de outro Conselho Regional de Biologia.

Registro no CRBio
  • 1Inscrição principal
    • Jurisdição do domicílio profissional
    • Atividade permanente
  • 2Inscrição secundária
    • Atuação em outro CRBio
    • Serviços temporários/eventuais
    • Dispensa (art. 119, §1º)
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Gabarito: C (Certo).

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