Questão de Biologia — Legislação em Biologia — Quadrix 2024
- Código
- qg348409
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRBio - 9ª Região (SC)
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). O registro provisório do biólogo tem validade determinada, e não indeterminada: ele é concedido por prazo certo, enquanto o profissional ainda não apresentou o diploma registrado, e se extingue quando o registro definitivo é concedido. A afirmação do enunciado, portanto, contraria a disciplina das Resoluções do CFBio citadas.
O registro provisório é um instrumento previsto na legislação profissional para permitir que o bacharel em Ciências Biológicas exerça a profissão antes da obtenção do registro definitivo, que depende da apresentação do diploma devidamente registrado. A lógica é simples: o profissional recém-formado, que ainda não conseguiu registrar o diploma, não pode ficar impedido de trabalhar — mas essa autorização é temporária e condicionada, justamente para estimular a regularização definitiva. Por isso, a validade do registro provisório é limitada no tempo, e não indeterminada.
A banca explora exatamente essa inversão: troca o caráter temporário do registro provisório por uma validade indeterminada. O candidato que não conhece a sistemática das resoluções do CFBio pode ser levado a crer que, enquanto não apresentar o diploma, o registro provisório permanece válido — o que é um contrassenso, pois a própria finalidade do instituto é ser uma ponte até o registro definitivo.
A banca inverte o atributo central do registro provisório: ele é temporário (validade determinada), não indeterminado. A pegadinha está em "validade indeterminada" — o correto é que o registro provisório tem prazo de validade certo, renovável ou não, até a apresentação do diploma. Fique atento: sempre que a questão falar em "validade indeterminada" para registro provisório, desconfie — o definitivo é que tem caráter permanente.
A afirmação está incorreta porque o registro provisório não tem validade indeterminada. Ele é concedido por prazo determinado, enquanto o profissional não apresenta o diploma registrado, e sua validade se encerra com a concessão do registro definitivo. A regra, prevista nas Resoluções do CFBio (n.º 16/2003, n.º 227/2010, n.º 300/2012, n.º 570/2020, n.º 598/2021 e n.º 626/2022), é justamente o oposto: o registro provisório é temporário, com prazo de validade definido, justamente para que o profissional regularize sua situação apresentando o diploma. Portanto, a assertiva está errada.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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