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Questão de Biologia — Legislação em Biologia — Quadrix 2024

BiologiaLegislação em Biologia
Código
qg348410
Banca
Quadrix
Órgão
CRBio - 9ª Região (SC)
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
Segundo as normas do Conselho Federal de Biologia, em especial as Resoluções n.º 16/2003, n.º 227/2010, n.º 300/2012, n.º 570/2020, n.º 598/2021 e n.º 626/2022, julgue o item.Para realizar o registro definitivo junto aos Conselhos Regionais de Biologia, é necessário apresentar o diploma devidamente registrado no Ministério da Educação ou, em caso de diplomas obtidos no exterior, regularizados conforme a legislação brasileira.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Registro definitivo no CRBio: exigência do diploma

Gabarito: letra C (CERTO). A afirmativa está correta: para o registro definitivo junto aos Conselhos Regionais de Biologia, exige-se a apresentação do diploma devidamente registrado no Ministério da Educação ou, tratando-se de diploma obtido no exterior, regularizado conforme a legislação brasileira. Essa exigência decorre da Lei nº 6.684/1979, que regulamenta as profissões de Biólogo e Biomédico e estabelece os requisitos para o exercício profissional.

A Lei nº 6.684/1979 é a norma que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina e define quem pode exercer a profissão de Biólogo. Em seu artigo 1º, a lei estabelece que o exercício da profissão é privativo dos portadores de diploma devidamente registrado, expedido por instituição brasileira oficialmente reconhecida, ou, no caso de diplomas obtidos no exterior, regularizados na forma da lei. Essa é a base legal que fundamenta a exigência mencionada na questão.

A banca explora aqui um ponto de literalidade da legislação profissional: o candidato precisa conhecer a redação exata do dispositivo que trata dos requisitos para o exercício da profissão. A afirmativa reproduz fielmente o que dispõe a lei, sem qualquer inversão ou acréscimo indevido.

Lei nº 6.684/1979:

Art. 1º — "O exercício da profissão de Biólogo é privativo dos portadores de diploma: I - devidamente registrado, de bacharel ou licenciado em curso de História Natural, ou de Ciências Biológicas, em todos as suas especialidades ou de licenciado em Ciências, com habilitação em Biologia, expedido por instituição brasileira oficialmente reconhecida; II - expedido por instituições estrangeiras de ensino superior, regularizado na forma da lei, cujos cursos forem considerados equivalentes aos mencionados no inciso I."

Observe que o inciso I exige o diploma "devidamente registrado" — e o registro, no Brasil, é feito no Ministério da Educação (MEC). Já o inciso II trata dos diplomas obtidos no exterior, que devem ser "regularizados na forma da lei", ou seja, revalidados e registrados conforme a legislação brasileira. A afirmativa da questão sintetiza exatamente esses dois requisitos.

A pegadinha que a banca poderia explorar — e que não aparece aqui — seria inverter os requisitos, por exemplo, afirmando que o diploma estrangeiro dispensaria a regularização, ou que o registro no MEC seria desnecessário. Como a afirmativa está em conformidade com a lei, ela é correta.

Registro definitivo no CRBio
  • 1Diploma nacional
    • Registrado no MEC
    • Instituição oficialmente reconhecida
  • 2Diploma estrangeiro
    • Regularizado na forma da lei
    • Curso equivalente
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca poderia trocar os requisitos: dizer que o diploma estrangeiro não precisa de regularização, ou que o registro no MEC é dispensável. Fique atento à literalidade do art. 1º da Lei 6.684/1979 — é exatamente o que a questão cobra.

CERTO.

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