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Questão de Biologia — Legislação em Biologia — Quadrix 2024

BiologiaLegislação em Biologia
Código
qg348461
Banca
Quadrix
Órgão
CRBio - 9ª Região (SC)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Biólogo
Quanto ao Código de Processo Disciplinar, Resolução do Conselho Federal de Biologia n.° 05/2002, julgue o item.A inobservância pela comissão de fiscalização do exercício profissional ou pelo Conselho Regional de Biologia de qualquer dos prazos previstos no Código de Processo Disciplinar em comento não acarretam nulidade do processo.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Esta resolução diverge do gabarito oficial. A banca deu Certo; a resolução abaixo sustenta o contrário e explica por quê — ela não foi reescrita para concordar. Acontece nos dois sentidos: há gabarito que cai em recurso e há resolução que erra. Confira na fonte antes de fixar o entendimento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Código de Processo Disciplinar do CFBio: inobservância de prazos e nulidade

Gabarito: Errado (E). A afirmativa está incorreta porque a inobservância de prazos processuais pela comissão de fiscalização ou pelo Conselho Regional de Biologia, quando causa prejuízo à defesa ou ao processo, pode sim acarretar a nulidade do processo disciplinar. A regra geral do direito processual, aplicável ao processo administrativo disciplinar, é a de que a inobservância de prazos pode gerar nulidade, especialmente quando configurado o cerceamento de defesa.

O Código de Processo Disciplinar do Conselho Federal de Biologia (Resolução CFBio nº 05/2002) estabelece as normas para apuração de infrações disciplinares. A questão cobra o conhecimento sobre os efeitos da inobservância dos prazos previstos nesse código. A afirmativa sustenta que a inobservância de prazos não acarreta nulidade, o que contraria o princípio geral do direito processual e administrativo.

No processo administrativo disciplinar, os prazos são estabelecidos para garantir o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. A inobservância de um prazo pode, dependendo do caso, causar prejuízo à defesa do acusado, configurando cerceamento de defesa, o que é causa de nulidade. A doutrina e a jurisprudência majoritárias entendem que a nulidade no processo administrativo disciplinar depende da demonstração de prejuízo (princípio pas de nullité sans grief), mas a simples afirmação de que a inobservância de prazos "não acarreta nulidade" é uma generalização indevida, pois desconsidera as hipóteses em que o prejuízo à defesa é evidente.

A banca explora a confusão entre a regra geral de que nem toda irregularidade gera nulidade e a exceção de que a inobservância de prazos pode, sim, anular o processo quando houver prejuízo. O candidato que conhece apenas a regra geral pode marcar "Certo", mas a afirmativa é categórica ao afirmar que a inobservância "não acarreta nulidade", o que é falso.

Inobservância de prazos (processo disciplinar)
  • 1Regra geral
    • Pode acarretar nulidade
    • Cerceamento de defesa
    • Prejuízo ao acusado
  • 2Princípio aplicável
    • Pas de nullité sans grief
    • Nulidade depende de prejuízo
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Item — ❌ Errado

A afirmativa está errada porque a inobservância de prazos pela comissão de fiscalização ou pelo Conselho Regional de Biologia pode acarretar a nulidade do processo disciplinar, especialmente quando configurado cerceamento de defesa ou prejuízo ao acusado. A regra do devido processo legal e da ampla defesa, aplicável ao processo administrativo disciplinar, exige que os prazos sejam observados para garantir o contraditório. A nulidade, portanto, não está descartada de antemão, como afirma o enunciado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a inobservância de prazos é mera irregularidade sem consequência. Na verdade, a nulidade pode ocorrer quando há prejuízo à defesa. Fique atento: a afirmativa é categórica ("não acarretam nulidade"), e essa generalização é o erro.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre processo disciplinar, desconfie de afirmativas que usam termos absolutos como "não acarretam", "nunca", "sempre". A regra é a análise casuística: a nulidade depende da demonstração de prejuízo. Memorize o princípio pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo).

Gabarito: Errado (E).

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