Questão de Biologia — Legislação em Biologia — Quadrix 2024
- Código
- qg348461
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRBio - 9ª Região (SC)
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal Biólogo
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Errado (E). A afirmativa está incorreta porque a inobservância de prazos processuais pela comissão de fiscalização ou pelo Conselho Regional de Biologia, quando causa prejuízo à defesa ou ao processo, pode sim acarretar a nulidade do processo disciplinar. A regra geral do direito processual, aplicável ao processo administrativo disciplinar, é a de que a inobservância de prazos pode gerar nulidade, especialmente quando configurado o cerceamento de defesa.
O Código de Processo Disciplinar do Conselho Federal de Biologia (Resolução CFBio nº 05/2002) estabelece as normas para apuração de infrações disciplinares. A questão cobra o conhecimento sobre os efeitos da inobservância dos prazos previstos nesse código. A afirmativa sustenta que a inobservância de prazos não acarreta nulidade, o que contraria o princípio geral do direito processual e administrativo.
No processo administrativo disciplinar, os prazos são estabelecidos para garantir o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. A inobservância de um prazo pode, dependendo do caso, causar prejuízo à defesa do acusado, configurando cerceamento de defesa, o que é causa de nulidade. A doutrina e a jurisprudência majoritárias entendem que a nulidade no processo administrativo disciplinar depende da demonstração de prejuízo (princípio pas de nullité sans grief), mas a simples afirmação de que a inobservância de prazos "não acarreta nulidade" é uma generalização indevida, pois desconsidera as hipóteses em que o prejuízo à defesa é evidente.
A banca explora a confusão entre a regra geral de que nem toda irregularidade gera nulidade e a exceção de que a inobservância de prazos pode, sim, anular o processo quando houver prejuízo. O candidato que conhece apenas a regra geral pode marcar "Certo", mas a afirmativa é categórica ao afirmar que a inobservância "não acarreta nulidade", o que é falso.
A afirmativa está errada porque a inobservância de prazos pela comissão de fiscalização ou pelo Conselho Regional de Biologia pode acarretar a nulidade do processo disciplinar, especialmente quando configurado cerceamento de defesa ou prejuízo ao acusado. A regra do devido processo legal e da ampla defesa, aplicável ao processo administrativo disciplinar, exige que os prazos sejam observados para garantir o contraditório. A nulidade, portanto, não está descartada de antemão, como afirma o enunciado.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a inobservância de prazos é mera irregularidade sem consequência. Na verdade, a nulidade pode ocorrer quando há prejuízo à defesa. Fique atento: a afirmativa é categórica ("não acarretam nulidade"), e essa generalização é o erro.
Em questões sobre processo disciplinar, desconfie de afirmativas que usam termos absolutos como "não acarretam", "nunca", "sempre". A regra é a análise casuística: a nulidade depende da demonstração de prejuízo. Memorize o princípio pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo).
Gabarito: Errado (E).
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