Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2024

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg348629
Banca
Quadrix
Órgão
CRC-RR
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
Conforme a lei que regula o acesso às informações, julgue o item a seguir.Em razão do interesse público, o requerente não poderá obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso à informação solicitada.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Direito ao inteiro teor da decisão de negativa

ERRADO. A Lei de Acesso à Informação assegura expressamente ao requerente o direito de obter o inteiro teor da decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia (art. 14 da Lei nº 12.527/2011). A afirmação do enunciado, ao sustentar que "em razão do interesse público, o requerente não poderá obter o inteiro teor", inverte a lógica da lei: o interesse público, na verdade, reforça a transparência e o amplo acesso, não a restrição.

A Lei nº 12.527/2011 (LAI) regula o direito fundamental de acesso à informação, consagrado no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal. Seu objetivo central é dar publicidade e transparência à atuação estatal, sendo a restrição de acesso a exceção, justificada apenas em hipóteses taxativas de sigilo (informações sigilosas e pessoais). O art. 3º da LAI estabelece como diretriz a "divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações", e o art. 6º, I, impõe aos órgãos públicos assegurar a "gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação". Portanto, o interesse público é vetor de abertura, não de vedação.

O art. 14 da LAI é a norma que resolve diretamente a questão. Ele garante, de forma categórica, que o requerente tem direito ao inteiro teor da decisão que negar o acesso, seja por certidão ou cópia. Isso significa que, mesmo quando o pedido de informação é negado, o cidadão pode conhecer os fundamentos completos da negativa, o que é essencial para exercer o direito de recurso (art. 15) e para o controle social da administração. A decisão de negativa não pode ser uma "caixa-preta": ela deve ser motivada e acessível ao interessado.

A banca explora uma confusão conceitual: o candidato pode associar "interesse público" à ideia de que certas informações devem ser resguardadas, como as classificadas como sigilosas (ultrassecretas, secretas ou reservadas, conforme o art. 24). No entanto, o sigilo incide sobre a INFORMAÇÃO em si, não sobre a DECISÃO de negativa. A decisão que nega o acesso é um ato administrativo que deve ser transparente, justamente para que o requerente possa compreender os motivos e, se for o caso, recorrer. O art. 14 não abre exceção: o direito ao inteiro teor da decisão de negativa é absoluto, independentemente do conteúdo da informação solicitada.

Na prática, imagine que um cidadão solicite acesso a um documento e o órgão público negue, alegando que a informação é sigilosa. Pela LAI, o cidadão tem o direito de receber a decisão completa, com a indicação da autoridade que a proferiu, os fundamentos legais e a possibilidade de recurso. Sem isso, o direito de recorrer (art. 15) seria inócuo. O art. 16, ao tratar do recurso à Controladoria-Geral da União, também reforça a necessidade de transparência nas decisões de negativa, ao prever o cabimento do recurso quando a decisão não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior (inciso II).

Art. 14Lei-12527

Art. 14 — "É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia."

A pegadinha está em inverter o sentido da norma: a lei garante o acesso ao inteiro teor da decisão de negativa, e não o proíbe. O interesse público, longe de ser um obstáculo, é a razão de ser da transparência. O candidato que conhece a literalidade do art. 14 resolve a questão em segundos; quem se deixa levar pela intuição de que "interesse público" justifica restrições cai na armadilha.

1Direito ao inteiro teor (art. 14)
Por certidão ou cópia
Sem exceções
2Objeto do sigilo
Informação solicitada (quando classificada)
Nunca a decisão de negativa
3Finalidade
Exercer recurso (art. 15)
Controle social
Decisão de negativa de acesso (LAI)
LEVELsoulevel.com.br
Decisão de negativa de acesso (LAI): Direito ao inteiro teor (art. 14) (Por certidão ou cópia, Sem exceções); Objeto do sigilo (Informação solicitada (quando classificada), Nunca a decisão de negativa); Finalidade (Exercer recurso (art. 15), Controle social)
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o objeto da restrição. O sigilo pode recair sobre a informação solicitada (quando classificada), mas NUNCA sobre a decisão de negativa. O art. 14 garante o inteiro teor da decisão, sem exceções. Memorize: decisão de negativa = sempre acessível ao requerente.

Gabarito: letra E (ERRADO).

Link permanente: /questoes/qg348629