Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2024
- Código
- qg348629
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRC-RR
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A Lei de Acesso à Informação assegura expressamente ao requerente o direito de obter o inteiro teor da decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia (art. 14 da Lei nº 12.527/2011). A afirmação do enunciado, ao sustentar que "em razão do interesse público, o requerente não poderá obter o inteiro teor", inverte a lógica da lei: o interesse público, na verdade, reforça a transparência e o amplo acesso, não a restrição.
A Lei nº 12.527/2011 (LAI) regula o direito fundamental de acesso à informação, consagrado no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal. Seu objetivo central é dar publicidade e transparência à atuação estatal, sendo a restrição de acesso a exceção, justificada apenas em hipóteses taxativas de sigilo (informações sigilosas e pessoais). O art. 3º da LAI estabelece como diretriz a "divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações", e o art. 6º, I, impõe aos órgãos públicos assegurar a "gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação". Portanto, o interesse público é vetor de abertura, não de vedação.
O art. 14 da LAI é a norma que resolve diretamente a questão. Ele garante, de forma categórica, que o requerente tem direito ao inteiro teor da decisão que negar o acesso, seja por certidão ou cópia. Isso significa que, mesmo quando o pedido de informação é negado, o cidadão pode conhecer os fundamentos completos da negativa, o que é essencial para exercer o direito de recurso (art. 15) e para o controle social da administração. A decisão de negativa não pode ser uma "caixa-preta": ela deve ser motivada e acessível ao interessado.
A banca explora uma confusão conceitual: o candidato pode associar "interesse público" à ideia de que certas informações devem ser resguardadas, como as classificadas como sigilosas (ultrassecretas, secretas ou reservadas, conforme o art. 24). No entanto, o sigilo incide sobre a INFORMAÇÃO em si, não sobre a DECISÃO de negativa. A decisão que nega o acesso é um ato administrativo que deve ser transparente, justamente para que o requerente possa compreender os motivos e, se for o caso, recorrer. O art. 14 não abre exceção: o direito ao inteiro teor da decisão de negativa é absoluto, independentemente do conteúdo da informação solicitada.
Na prática, imagine que um cidadão solicite acesso a um documento e o órgão público negue, alegando que a informação é sigilosa. Pela LAI, o cidadão tem o direito de receber a decisão completa, com a indicação da autoridade que a proferiu, os fundamentos legais e a possibilidade de recurso. Sem isso, o direito de recorrer (art. 15) seria inócuo. O art. 16, ao tratar do recurso à Controladoria-Geral da União, também reforça a necessidade de transparência nas decisões de negativa, ao prever o cabimento do recurso quando a decisão não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior (inciso II).
Art. 14 — "É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia."
A pegadinha está em inverter o sentido da norma: a lei garante o acesso ao inteiro teor da decisão de negativa, e não o proíbe. O interesse público, longe de ser um obstáculo, é a razão de ser da transparência. O candidato que conhece a literalidade do art. 14 resolve a questão em segundos; quem se deixa levar pela intuição de que "interesse público" justifica restrições cai na armadilha.
A banca troca o objeto da restrição. O sigilo pode recair sobre a informação solicitada (quando classificada), mas NUNCA sobre a decisão de negativa. O art. 14 garante o inteiro teor da decisão, sem exceções. Memorize: decisão de negativa = sempre acessível ao requerente.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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