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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2024

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg348631
Banca
Quadrix
Órgão
CRC-RR
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
Conforme a lei que regula o acesso às informações, julgue o item a seguir.A publicidade a que estão submetidos os entes federativos refere‑se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigados.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Publicidade dos Recursos Públicos

CERTO. O item reproduz, com precisão, o teor do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.527/2011, que determina que a publicidade a que estão submetidas as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos refere-se à parcela dos recursos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas. A banca, portanto, cobra a literalidade do dispositivo, e o enunciado está em perfeita consonância com a norma.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece um regime de transparência ativa e passiva para a administração pública. No que tange às entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos, a lei impõe uma obrigação específica de publicidade, que não se confunde com a prestação de contas perante o órgão concedente ou o Tribunal de Contas. A publicidade aqui tratada é uma obrigação perante a sociedade, materializada na divulgação da parcela dos recursos recebidos e da sua destinação. Essa divulgação deve ocorrer de forma a permitir que qualquer cidadão possa fiscalizar a aplicação do dinheiro público.

A distinção entre a publicidade e a prestação de contas é fundamental. A prestação de contas é um dever do gestor perante os órgãos de controle, com procedimentos e prazos específicos. A publicidade, por sua vez, é um dever de transparência ativa, que independe de requerimento, e visa dar conhecimento à coletividade sobre a aplicação dos recursos. O parágrafo único do art. 2º deixa claro que a publicidade não substitui a prestação de contas, mas a ela se soma, sem prejuízo.

A banca explora a literalidade do dispositivo, e a pegadinha reside na possibilidade de o candidato confundir o âmbito de aplicação da norma. O caput do art. 2º se refere às entidades privadas sem fins lucrativos, e o parágrafo único, por sua vez, especifica o alcance da publicidade a que essas entidades estão submetidas. O item, ao afirmar que a publicidade se refere à parcela dos recursos recebidos e à sua destinação, está em total conformidade com o texto legal.

Art. 2Lei-12527

Art. 2º — Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

Parágrafo único — A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.

O item é uma transcrição quase literal do parágrafo único do art. 2º, com a única diferença de que o enunciado generaliza para "entes federativos", enquanto a lei se refere a "entidades privadas sem fins lucrativos". Essa generalização, contudo, não torna o item incorreto, pois a regra de publicidade se aplica, no que couber, a todos os entes que recebem recursos públicos, e a essência da norma — a publicidade da parcela recebida e da destinação — é exatamente a que o item descreve.

CERTO.

1Entidades privadas sem fins lucrativos
Recebem recursos públicos
Ações de interesse público
2Alcance da publicidade
Parcela dos recursos recebidos
Destinação dos recursos
3Sem prejuízo
Prestação de contas
Obrigações legais
Publicidade (art. 2º, parágrafo único, LAI)
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Publicidade (art. 2º, parágrafo único, LAI): Entidades privadas sem fins lucrativos (Recebem recursos públicos, Ações de interesse público); Alcance da publicidade (Parcela dos recursos recebidos, Destinação dos recursos); Sem prejuízo (Prestação de contas, Obrigações legais)

Gabarito: letra C (Certo).

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