Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2024
- Código
- qg348749
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRC-RR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador/Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item está incorreto porque, embora o interessado possa requerer a abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da documentação, o prazo para o responsável pela guarda justificar o fato e indicar testemunhas é de 10 (dez) dias, e não 15 dias, conforme o art. 7º, § 6º, da Lei nº 12.527/2011. Além disso, o instrumento correto é a sindicância, e não o inquérito policial, como afirma o enunciado.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece um procedimento específico para o caso de extravio de informação solicitada. Quando o interessado é informado de que a informação que pediu foi extraviada, ele pode requerer à autoridade competente a abertura de uma sindicância para apurar o desaparecimento da documentação. A sindicância é um procedimento administrativo preliminar, de caráter investigativo, que visa apurar a ocorrência de irregularidades. O legislador optou por esse instrumento, e não pelo inquérito policial, porque o extravio de informação no âmbito da administração pública é, em primeiro lugar, uma questão administrativa, que deve ser apurada internamente. O inquérito policial, por sua vez, é um procedimento de natureza penal, destinado a apurar a autoria e a materialidade de infrações penais, e só seria cabível se, na apuração administrativa, surgissem indícios de crime.
O prazo para o responsável pela guarda da informação extraviada se justificar é de 10 dias, contados da verificação da hipótese de extravio. Nesse prazo, ele deve apresentar justificativa para o ocorrido e indicar testemunhas que comprovem sua alegação. Esse prazo é mais curto do que o prazo de 15 dias mencionado no enunciado, o que demonstra a intenção do legislador de dar celeridade à apuração do fato. A diferença entre os prazos é um ponto que a banca costuma explorar, pois o candidato pode confundir o prazo de 10 dias do § 6º com outros prazos previstos na lei, como o prazo de 10 dias para interposição de recurso (art. 15) ou o prazo de 5 dias para a Controladoria-Geral da União deliberar sobre o recurso (art. 16).
A distinção entre sindicância e inquérito policial é fundamental para resolver esta questão. A sindicância é um procedimento administrativo, de natureza investigativa, que pode resultar na instauração de processo administrativo disciplinar. O inquérito policial é um procedimento administrativo de natureza penal, presidido pela autoridade policial, que visa colher elementos para que o Ministério Público possa oferecer denúncia. No contexto da LAI, o extravio de informação é tratado como uma questão administrativa, e a lei prevê a sindicância como o instrumento adequado para apurar o fato. A banca, ao mencionar o inquérito policial, tenta confundir o candidato, que pode não conhecer a diferença entre os dois institutos.
A banca troca o instrumento correto (sindicância) por outro (inquérito policial) e altera o prazo de 10 dias para 15 dias. O candidato que não conhece o texto literal do art. 7º, § 5º e § 6º, da LAI, pode ser induzido a erro. Fique atento: a LAI prevê a sindicância para apurar o extravio e o prazo de 10 dias para o responsável se justificar.
Critério | Enunciado (incorreto) | Lei nº 12.527/2011 (correto) |
|---|---|---|
Instrumento para apurar extravio | Inquérito policial | Sindicância (art. 7º, § 5º) |
Prazo para justificativa do responsável | 15 dias | 10 dias (art. 7º, § 6º) |
O item está incorreto por dois motivos. Primeiro, o interessado, quando informado do extravio, pode requerer a abertura de sindicância, e não de inquérito policial, conforme o art. 7º, § 5º, da Lei nº 12.527/2011. Segundo, o responsável pela guarda da informação extraviada deve apresentar justificativa e indicar testemunhas no prazo de 10 dias, e não 15 dias, conforme o art. 7º, § 6º, da mesma lei. Vejamos a literalidade dos dispositivos:
Art. 7º, § 5º — "Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação."
Art. 7º, § 6º — "Verificada a hipótese prevista no § 5º deste artigo, o responsável pela guarda da informação extraviada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação."
A banca, ao afirmar que o interessado pode requerer a abertura de inquérito policial, contraria o texto legal, que prevê a sindicância. E, ao afirmar que o prazo é de 15 dias, contraria o prazo de 10 dias estabelecido no § 6º. Portanto, o item está errado.
Gabarito: letra E (Errado).
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