Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2024

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg349106
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 7ª Região (DF)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Fiscalização e Orientação
A respeito da Lei de Acesso à Informação (LAI), julgue o item seguinte.O órgão ou a entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Acesso Imediato à Informação Disponível

CERTO. O art. 11, caput, da Lei nº 12.527/2011 determina que o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. A regra é exatamente a literalidade do dispositivo: se a informação está disponível, o acesso deve ser imediato. A exceção (prazo de 20 dias) só se aplica quando não for possível o acesso imediato, conforme o § 1º do mesmo artigo.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) consagra o direito fundamental de acesso à informação como regra, sendo o sigilo a exceção. O art. 11 é o coração do procedimento de acesso passivo: ele estabelece a obrigação primária do órgão público de entregar a informação imediatamente, sem burocracia ou delongas, quando ela já estiver disponível. Essa regra reflete o princípio da máxima divulgação e da transparência ativa, que orienta toda a LAI: a informação pública deve fluir livremente, e o Estado só pode restringir o acesso nas hipóteses legais de sigilo.

A lógica do dispositivo é simples e direta: se a informação existe e está disponível, não há razão para o cidadão esperar. O acesso imediato é a regra; o prazo de 20 dias (prorrogável por mais 10) é a exceção, reservada para os casos em que o órgão precisa de tempo para localizar, preparar ou analisar a informação. A banca explora exatamente essa inversão: o candidato desatento pode achar que o prazo de 20 dias é a regra geral, quando na verdade ele é o prazo subsidiário, aplicável apenas quando o acesso imediato não é possível.

Na prática, imagine que um cidadão solicita a um ministério uma portaria publicada no Diário Oficial. Como a informação está disponível, o órgão deve conceder o acesso na hora, sem qualquer prazo. Já se o cidadão pede um relatório interno que precisa ser localizado em arquivos, o órgão tem até 20 dias para responder, podendo prorrogar por mais 10 dias com justificativa. Essa distinção entre "informação disponível" (acesso imediato) e "informação não disponível" (prazo de 20 dias) é o critério decisivo que separa o certo do errado nesta questão.

Art. 11Lei-12527

Art. 11 — "O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível."

Acesso à informação (art. 11)
  • 1Informação disponível
    • Acesso imediato (regra)
  • 2Informação não disponível
    • Prazo de 20 dias (exceção)
    • Prorrogável por mais 10
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao inverter a regra com a exceção. O prazo de 20 dias do § 1º é a exceção, aplicável apenas quando não for possível o acesso imediato. A regra é o acesso imediato à informação disponível. O candidato que memoriza apenas o prazo de 20 dias e esquece o caput do art. 11 marca "Errado" — mas a literalidade do caput é clara: "deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível".

CERTO. O enunciado reproduz fielmente o caput do art. 11 da Lei nº 12.527/2011. A palavra-chave é "disponível": se a informação está disponível, o acesso deve ser imediato, sem margem de discricionariedade para o órgão público. O "deverá" do caput impõe uma obrigação legal cogente, não uma faculdade. A regra é a transparência; o sigilo e os prazos são exceções estritamente previstas em lei.

Gabarito: letra C (Certo).

Link permanente: /questoes/qg349106