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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2024

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg349108
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 7ª Região (DF)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Fiscalização e Orientação
A respeito da Lei de Acesso à Informação (LAI), julgue o item seguinte.Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Acesso Parcial a Informação Sigilosa

CERTO. O enunciado reproduz, com precisão, o teor do art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.527/2011 (LAI), que assegura o acesso à parte não sigilosa da informação por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo, quando não for autorizado o acesso integral por ser ela parcialmente sigilosa.

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) estabelece o regime jurídico do acesso a informações públicas, consagrando o princípio da publicidade como regra e o sigilo como exceção. Nesse contexto, a lei prevê mecanismos para conciliar o direito fundamental de acesso à informação com a proteção de informações consideradas sigilosas, seja por sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado (informação sigilosa), seja pela proteção de dados pessoais (informação pessoal).

O art. 7º da LAI enumera os direitos que compõem o acesso à informação, incluindo, entre outros, o direito de obter informação primária, íntegra, autêntica e atualizada (inciso IV). O § 2º desse artigo, por sua vez, trata especificamente da hipótese de informação parcialmente sigilosa, estabelecendo uma solução equilibrada: em vez de negar integralmente o acesso, o órgão ou entidade deve assegurar o acesso à parte não sigilosa, utilizando os meios de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

Essa previsão legal concretiza o princípio da publicidade máxima e da restrição mínima, evitando que o sigilo de uma parte da informação contamine indevidamente o acesso à parte que não é sigilosa. Na prática, se um documento contém, por exemplo, dados pessoais de terceiros em uma de suas páginas, mas o restante do conteúdo é de interesse público, o órgão deve fornecer uma cópia do documento com a ocultação (tarjamento) apenas da parte que contém os dados pessoais, garantindo o acesso ao restante.

A banca explora a literalidade do dispositivo, exigindo do candidato o conhecimento exato do texto legal. A alternativa está correta porque reproduz fielmente o que dispõe o art. 7º, § 2º, da LAI, sem qualquer acréscimo ou supressão que altere seu sentido. A pegadinha, se houvesse, seria inverter os meios de acesso (por exemplo, afirmar que o acesso seria negado integralmente) ou trocar o instituto (por exemplo, confundir com a hipótese de informação totalmente sigilosa, em que não há acesso a nenhuma parte).

Art. 7, §2Lei-12527

Art. 7º — O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter

§ 2º — Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

CERTO.

Gabarito: C (Certo).

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