Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2024
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg349603
Banca
Quadrix
Órgão
CREFITO - 8ª Região (PR)
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
Em relação à Lei nº 9.784/1999, que versa acerca do processo administrativo, bem como da Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações, julgue o item.É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e suas entidades, assegurando sua proteção.
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GabaritoC — Certo
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Dever de proteção de informações sigilosas na Lei de Acesso à Informação
✅ CERTO. A assertiva reproduz, com precisão, o dever imposto ao Estado pelo art. 25 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), que estabelece ser dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção. A banca cobrou a literalidade do dispositivo, e a afirmativa está em plena conformidade com o texto legal.
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) representa um marco na regulação do direito fundamental de acesso à informação, consagrado no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal. Ela estabelece um regime de transparência ativa e passiva, mas também reconhece que determinadas informações, por sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, podem ser classificadas como sigilosas e, portanto, ter seu acesso restrito temporariamente. O art. 4º, III, da LAI define informação sigilosa como "aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado".
O art. 25 da LAI, por sua vez, impõe ao Estado um dever de proteção dessas informações sigilosas. Não se trata de uma faculdade, mas de uma obrigação legal: o Estado deve controlar tanto o acesso quanto a divulgação, assegurando a proteção contra perda, alteração indevida, acesso, transmissão e divulgação não autorizados. Esse dever é complementado pelos §§ 1º a 3º do mesmo artigo, que detalham as restrições de acesso a pessoas credenciadas, a obrigação de resguardar o sigilo por quem obtém a informação e a necessidade de regulamento para o tratamento adequado.
A lógica da LAI é bipolar: de um lado, o dever de garantir o amplo acesso à informação (art. 5º); de outro, o dever de proteger as informações sigilosas e pessoais (art. 6º, III, e art. 25). A banca explora exatamente esse equilíbrio, cobrando do candidato o conhecimento de que a proteção das informações sigilosas é também um dever estatal, e não apenas uma faculdade ou uma exceção à regra da publicidade.
Na prática, esse dever se materializa em diversas obrigações concretas: a classificação da informação em graus de sigilo (art. 23), a restrição de acesso a pessoas credenciadas (art. 25, § 1º), a adoção de medidas de segurança da informação, e a responsabilização de agentes públicos que divulguem ou acessem indevidamente informações sigilosas (art. 32, IV). O descumprimento desse dever pode ensejar responsabilidade administrativa, civil e penal.
Art. 25Lei-12527
Art. 25 — "É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção"
A assertiva é uma transcrição quase literal do caput do art. 25, com a única diferença de "órgãos e suas entidades" em vez de "órgãos e entidades". Essa pequena variação não altera o sentido jurídico: o dever de proteção recai sobre o Estado como um todo, abrangendo todos os seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta. Portanto, a afirmativa está correta.
Dever do Estado (art. 25, LAI): Controlar acesso (Restrição a credenciados); Controlar divulgação (Proibida em regra); Assegurar proteção (Contra perda, Contra alteração indevida, Contra acesso não autorizado)
NÃO CAIA NESSA!
A banca poderia tentar confundir o candidato ao inverter os polos: dizer que é dever do Estado divulgar informações sigilosas, ou que a proteção é uma faculdade. Mas a LAI é clara: o dever de proteção é obrigatório, e a divulgação de informações sigilosas é, em regra, proibida, salvo nas hipóteses legais. Fique atento a essa inversão de sentido, que é uma armadilha clássica em questões sobre a LAI.