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Questão de Direitos Humanos — Incorporação de tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro (EC n.º 45) — Quadrix 2024

Direitos HumanosIncorporação de tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro (EC n.º 45)
Código
qg350276
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
De acordo com a Constituição Federal de 1988, os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes a
  1. Aleis ordinárias.
  2. Bleis complementares.
  3. Cmedidas provisórias.
  4. Demendas constitucionais.
  5. Edecretos legislativos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — emendas constitucionais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incorporação de tratados internacionais de direitos humanos (EC n.º 45)

Gabarito: letra D. O art. 5º, § 3º, da Constituição Federal de 1988 determina que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados por quórum qualificado (dois turnos, três quintos em cada Casa) equivalem a emendas constitucionais. Essa é a redação literal introduzida pela Emenda Constitucional n.º 45/2004.

Art. 5, §3CF/88

Art. 5º, § 3º — "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que seriam equivalentes a leis ordinárias. O quórum de aprovação de lei ordinária é maioria simples (art. 47, CF), não exigindo dois turnos nem três quintos. O § 3º do art. 5º confere status superior.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que seriam equivalentes a leis complementares. Leis complementares exigem maioria absoluta para aprovação (art. 69, CF), mas não o rito de dois turnos e três quintos. O status de emenda constitucional é hierarquicamente superior.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que seriam equivalentes a medidas provisórias. Medidas provisórias são atos normativos editados pelo Presidente da República (art. 62, CF), com eficácia imediata e posterior apreciação pelo Congresso. Não se confundem com o processo de incorporação de tratados.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Nos termos do art. 5º, § 3º, da CF/88, os tratados de direitos humanos aprovados pelo rito especial (dois turnos, três quintos em cada Casa) ingressam no ordenamento jurídico com equivalência de emenda constitucional, integrando o bloco de constitucionalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que seriam equivalentes a decretos legislativos. Decretos legislativos são atos do Congresso Nacional para matérias de sua competência exclusiva (art. 49, CF), como a aprovação de tratados em geral. No entanto, o § 3º do art. 5º confere um status hierárquico diferenciado aos tratados de direitos humanos aprovados com o quórum qualificado, equiparando-os a emendas constitucionais, e não a decretos legislativos comuns.

Gabarito: letra D.

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