Incorporação de tratados internacionais de direitos humanos (EC n.º 45)
Gabarito: letra D. O art. 5º, § 3º, da Constituição Federal de 1988 determina que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados por quórum qualificado (dois turnos, três quintos em cada Casa) equivalem a emendas constitucionais. Essa é a redação literal introduzida pela Emenda Constitucional n.º 45/2004.
Art. 5, §3CF/88
Art. 5º, § 3º — "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que seriam equivalentes a leis ordinárias. O quórum de aprovação de lei ordinária é maioria simples (art. 47, CF), não exigindo dois turnos nem três quintos. O § 3º do art. 5º confere status superior.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que seriam equivalentes a leis complementares. Leis complementares exigem maioria absoluta para aprovação (art. 69, CF), mas não o rito de dois turnos e três quintos. O status de emenda constitucional é hierarquicamente superior.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que seriam equivalentes a medidas provisórias. Medidas provisórias são atos normativos editados pelo Presidente da República (art. 62, CF), com eficácia imediata e posterior apreciação pelo Congresso. Não se confundem com o processo de incorporação de tratados.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nos termos do art. 5º, § 3º, da CF/88, os tratados de direitos humanos aprovados pelo rito especial (dois turnos, três quintos em cada Casa) ingressam no ordenamento jurídico com equivalência de emenda constitucional, integrando o bloco de constitucionalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que seriam equivalentes a decretos legislativos. Decretos legislativos são atos do Congresso Nacional para matérias de sua competência exclusiva (art. 49, CF), como a aprovação de tratados em geral. No entanto, o § 3º do art. 5º confere um status hierárquico diferenciado aos tratados de direitos humanos aprovados com o quórum qualificado, equiparando-os a emendas constitucionais, e não a decretos legislativos comuns.
Gabarito: letra D.