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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2024

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg350816
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AL
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
Considerando a Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/2011 – e o Decreto nº 7.724/2012, que a regulamenta, julgue o item a seguir.Para que a informação seja considerada pessoal, é indispensável que seja relacionada à pessoa natural comprovadamente identificada.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Informação pessoal na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)

ERRADO. A Lei de Acesso à Informação não exige que a pessoa natural seja comprovadamente identificada para que a informação seja considerada pessoal; basta que ela seja identificada ou identificável (Lei nº 12.527/2011, art. 4º, IV). O item restringe indevidamente o conceito legal, excluindo as informações relacionadas a pessoas que, embora não identificadas no momento, podem sê-lo por meio de dados disponíveis.

O conceito de informação pessoal é um dos pilares da LAI e está definido no art. 4º, que traz as definições legais para os efeitos da lei. A redação do inciso IV é clara ao empregar a expressão "identificada ou identificável", abrangendo duas situações distintas: (a) a pessoa já é conhecida, ou seja, há elementos que a identificam diretamente; e (b) a pessoa ainda não é conhecida, mas é possível identificá-la a partir de dados disponíveis, ainda que indiretamente. Essa segunda hipótese é o que a doutrina chama de "dado pessoal identificável" ou "quase-identificador".

A distinção entre "identificada" e "identificável" é essencial para a proteção da privacidade. Se a lei exigisse apenas a pessoa "identificada", bastaria que o agente público não soubesse o nome do titular para que a informação perdesse a proteção — o que esvaziaria a garantia. Ao incluir o termo "identificável", o legislador protege também aqueles cujos dados, embora não nominados, permitem a identificação por cruzamento de informações (como CPF, endereço, telefone, dados biométricos etc.).

O mesmo conceito é adotado em outros diplomas, como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), que define dado pessoal como "informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável" (art. 5º, I). Essa convergência mostra que a expressão é padrão no ordenamento jurídico brasileiro para proteger a pessoa natural em toda a sua potencialidade de identificação.

Na prática, imagine um relatório interno de um órgão público que contenha a seguinte anotação: "servidor do setor de compras, matrícula 12345, solicitou afastamento para tratamento de saúde". Ainda que o nome do servidor não conste no documento, a matrícula permite identificá-lo — logo, a informação é pessoal. Ou, em outro exemplo, uma planilha com registros de "paciente da ala B, leito 7, diagnosticado com doença X": mesmo sem o nome, a combinação de dados pode levar à identificação. Em ambos os casos, a informação é pessoal para fins da LAI.

A banca explora exatamente a troca do termo "identificada ou identificável" por "comprovadamente identificada". O advérbio "comprovadamente" e a supressão da alternativa "identificável" restringem o alcance da norma, fazendo parecer que apenas a identificação plena e demonstrada caracteriza a informação pessoal. É uma armadilha clássica de inverter o sentido do dispositivo, pois a lei protege um espectro mais amplo de situações.

Guarde a fronteira: identificada (já se sabe quem é) ou identificável (é possível saber quem é) — qualquer uma das duas basta. É exatamente nesse ponto que o item erra.

Informação pessoal (LAI, art. 4º, IV)
  • 1Pessoa natural identificada
    • Já se sabe quem é
  • 2Pessoa natural identificável
    • Possível saber quem é
    • Cruzamento de dados (CPF, matrícula, biometria)
  • 3Exigir identificação comprovada
    • Restringe o conceito legal
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Item — ❌ Errado

O item afirma que é "indispensável" que a informação seja relacionada a pessoa natural "comprovadamente identificada". Isso contraria a literalidade do art. 4º, IV, da LAI, que define informação pessoal como aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. A palavra "identificável" amplia o conceito para alcançar dados que, embora não identifiquem diretamente a pessoa, permitem sua identificação por outros meios. Exigir comprovação prévia de identificação é requisito que a lei não estabelece — a mera possibilidade de identificação já atrai a proteção legal.

Art. 4Lei-12527

Art. 4º — Para os efeitos desta Lei, considera-se:

IV — informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

A expressão "identificada ou identificável" é o núcleo da definição. O item, ao exigir identificação comprovada, exclui a hipótese de pessoa identificável, tornando o conceito mais restrito do que o legal. Portanto, a assertiva está incorreta.

Gabarito: letra E (Errado).

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