Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2024
- Código
- qg351675
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRP - 15ª Região (AL)
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Auxiliar Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item está correto: a Lei de Acesso à Informação prevê expressamente a possibilidade de recurso quando o acesso a informação não classificada como sigilosa for negado, e, tratando-se de órgão ou entidade do Poder Executivo Federal, o recurso será dirigido à Controladoria-Geral da União (CGU), que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias. Essa previsão está no art. 16 da Lei nº 12.527/2011, que disciplina o recurso em caso de negativa de acesso.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece um sistema de recursos em três instâncias para o caso de negativa de acesso à informação. O primeiro recurso é dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que proferiu a decisão, no prazo de 10 dias. Se a negativa partir de órgão ou entidade do Poder Executivo Federal, o requerente pode recorrer diretamente à Controladoria-Geral da União, que tem o prazo de 5 dias para deliberar. Por fim, se a CGU também negar o acesso, cabe recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
O art. 16 da LAI é o dispositivo central dessa sistemática. Ele estabelece que, negado o acesso à informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à CGU, que deliberará no prazo de 5 dias, nas hipóteses que enumera. A primeira delas é exatamente a negativa de acesso a informação não classificada como sigilosa. O item reproduz fielmente essa regra, tanto no que diz respeito à possibilidade de recurso quanto ao órgão competente e ao prazo.
A lógica da norma é garantir que a negativa de acesso não seja a palavra final do órgão. O cidadão tem o direito de ver sua solicitação reavaliada por uma instância superior, e a CGU, como órgão central de controle interno, é a instância natural para essa revisão no âmbito do Poder Executivo Federal. O prazo curto de 5 dias reflete a preocupação do legislador com a celeridade no acesso à informação, princípio que orienta toda a LAI.
A pegadinha que a banca poderia explorar aqui seria inverter o prazo (por exemplo, dizer que a CGU deliberaria em 10 dias) ou trocar o órgão competente (por exemplo, atribuir a deliberação a outro órgão). O item, no entanto, acerta todos os elementos: a possibilidade de recurso, o órgão (CGU) e o prazo (5 dias).
Art. 16 — "Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:"
I — "o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado"
O item está em perfeita consonância com o dispositivo legal. A primeira parte afirma que será possível interpor recurso contra a decisão que negar acesso a informações não classificadas como sigilosas — exatamente a hipótese do inciso I. A segunda parte especifica que, se a negativa for atribuída a agente público vinculado aos órgãos do Poder Executivo Federal, o recurso será interposto perante a CGU, que deliberará em 5 dias — exatamente o que determina o caput do art. 16.
A banca poderia tentar confundir o candidato trocando o prazo de 5 dias por outro (como 10 ou 20 dias) ou atribuindo a competência para deliberar a outro órgão, como o Ministério da Justiça. Fique atento: no âmbito do Poder Executivo Federal, a CGU é a instância recursal e o prazo é de 5 dias. Memorize esse binômio: CGU + 5 dias.
✅ CERTO. O item está correto, pois reproduz com fidelidade o disposto no art. 16, caput e inciso I, da Lei nº 12.527/2011.
Gabarito: C (Certo)
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