Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2024
- Código
- qg352084
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRP - SC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Psicóloga(a) Assistente Técnica(a)
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item está correto porque o art. 15 da Lei nº 12.527/2011 estabelece, expressamente, que no caso de indeferimento de acesso às informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua ciência. A literalidade do dispositivo confirma integralmente o enunciado.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) é o marco regulatório do direito fundamental de acesso à informação pública, previsto no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal. Ela estabelece procedimentos e prazos para que qualquer interessado possa solicitar informações aos órgãos e entidades públicos, bem como os mecanismos de recurso quando o pedido for negado. O direito de recorrer é uma garantia essencial para a efetividade do acesso, pois permite que o cidadão questione decisões que indeferem seu pedido, seja por negativa do acesso em si, seja por negativa de apresentar as razões da negativa.
O art. 15 da LAI é a norma central que rege o recurso contra o indeferimento de acesso. Ele estabelece um prazo de 10 dias, contados da ciência da decisão, para que o interessado interponha o recurso. Esse prazo é contado da ciência, ou seja, do momento em que o interessado toma conhecimento da decisão que indeferiu seu pedido ou as razões da negativa. O recurso é dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deve se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o parágrafo único do mesmo artigo.
A distinção entre o prazo para interpor o recurso (10 dias) e o prazo para a autoridade superior se manifestar (5 dias) é um ponto que a banca costuma explorar. O candidato pode confundir os dois prazos, invertendo-os ou atribuindo o prazo de 5 dias ao interessado. Além disso, é importante notar que o prazo de 10 dias se aplica ao recurso contra o indeferimento do acesso ou das razões da negativa, enquanto o prazo de 5 dias é para a manifestação da autoridade hierárquica superior.
Outro ponto relevante é que a LAI prevê, no art. 16, a possibilidade de recurso à Controladoria-Geral da União (CGU) quando o acesso for negado por órgãos do Poder Executivo Federal, com deliberação em 5 dias. Esse recurso é uma via adicional, mas não substitui o recurso hierárquico do art. 15. A banca pode tentar confundir o candidato ao misturar os prazos e as autoridades competentes para cada tipo de recurso.
Na prática, imagine que um cidadão solicita um documento a um órgão público e tem seu pedido negado. Ele pode, no prazo de 10 dias a contar da ciência da negativa, interpor recurso à autoridade hierarquicamente superior. Essa autoridade tem 5 dias para se manifestar. Se a negativa for mantida, o cidadão pode, em âmbito federal, recorrer à CGU, que deliberará em 5 dias. Esse fluxo demonstra a importância de conhecer os prazos e as instâncias recursais.
A pegadinha desta questão é justamente a literalidade do art. 15: o prazo é de 10 dias, e não de 5 ou 15. A banca pode tentar induzir o candidato a erro ao trocar o prazo ou ao inverter os prazos do recurso e da manifestação da autoridade. Por isso, é fundamental memorizar o texto exato do dispositivo.
A banca pode trocar o prazo de 10 dias por 5 dias, ou inverter os prazos do recurso (10 dias) e da manifestação da autoridade superior (5 dias). Fique atento à literalidade do art. 15: o prazo para o interessado recorrer é de 10 dias a contar da ciência, e o prazo para a autoridade superior se manifestar é de 5 dias.
Para questões de literalidade da LAI, memorize os prazos-chave: 10 dias para recurso contra indeferimento (art. 15), 5 dias para manifestação da autoridade superior (art. 15, parágrafo único), 5 dias para deliberação da CGU (art. 16), e 20 dias para resposta ao pedido de acesso (art. 11, § 1º). Uma tabela comparativa ajuda a fixar:
Dispositivo | Prazo | Sujeito |
|---|---|---|
Art. 15 | 10 dias | Interessado para interpor recurso |
Art. 15, parágrafo único | 5 dias | Autoridade superior para se manifestar |
Art. 16 | 5 dias | CGU para deliberar |
Art. 11, § 1º | 20 dias | Órgão para responder ao pedido |
O item reproduz exatamente o teor do art. 15 da Lei nº 12.527/2011. A literalidade do dispositivo é clara: no caso de indeferimento de acesso às informações ou às razões da negativa, o interessado pode interpor recurso no prazo de 10 dias a contar da sua ciência. Não há qualquer ressalva ou exceção que torne o item incorreto. A banca cobrou a letra da lei, e o item está em perfeita conformidade com ela.
Gabarito: ✅ CERTO
Link permanente: /questoes/qg352084