Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2024
- Código
- qg352085
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRP - SC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Psicóloga(a) Assistente Técnica(a)
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O enunciado reproduz, com precisão, o teor do art. 13 da Lei nº 12.527/2011, que determina que, quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original. A assertiva está correta.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece um regime de transparência ativa e passiva, garantindo a qualquer interessado o direito de obter informações públicas. No entanto, esse direito não é absoluto e deve ser exercido de forma a não comprometer a integridade dos documentos que contêm a informação. O art. 13 da LAI trata exatamente dessa hipótese: quando a manipulação do documento original puder danificá-lo, o órgão ou entidade deve oferecer ao requerente uma alternativa que preserve o documento, qual seja, a consulta de uma cópia, certificada como fiel ao original.
A lógica por trás dessa regra é dupla: de um lado, garante-se o acesso à informação (direito fundamental); de outro, protege-se o acervo documental público, que é um bem de interesse coletivo. A certificação de que a cópia confere com o original é o mecanismo que assegura a autenticidade e a integridade da informação fornecida, evitando que o cidadão receba um documento adulterado ou incompleto. O parágrafo único do mesmo artigo complementa a regra, prevendo que, na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que a reprodução seja feita por outro meio, a suas expensas e sob supervisão de servidor público, desde que não ponha em risco a conservação do documento original.
A banca explora aqui a literalidade do dispositivo, mas também a compreensão do princípio da integridade da informação, que é um dos pilares da LAI. O art. 4º, VIII, da lei define integridade como a "qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino". O art. 6º, II, por sua vez, impõe aos órgãos públicos o dever de assegurar a "proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade". O art. 13 é, portanto, uma aplicação concreta desses princípios: o acesso à informação não pode ser negado, mas deve ser viabilizado de forma a não sacrificar a integridade do documento.
Art. 13 — "Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original"
A pegadinha que a banca poderia explorar, mas não explorou nesta questão, seria inverter os termos: dizer que, nesse caso, o acesso seria negado, ou que seria oferecida a consulta ao documento original. A regra é clara: o acesso não é negado, apenas é oferecida uma alternativa (a cópia) para preservar o original. O candidato que conhece o texto literal do art. 13 não tem dificuldade em acertar.
Gabarito: ✅ CERTO.
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