Questão de Direitos Humanos — Declaração Universal dos Direitos Humanos — Quadrix 2024
- Código
- qg352161
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRP-MS
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assessor(a) Técnico(a) em Psicologia e Políticas Públicas
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (letra E). A afirmativa inverte o princípio basilar da presunção de inocência: o correto é que todo acusado é presumido inocente até que sua culpa seja provada, e não o contrário. Esse direito está consagrado no art. 5º, LVII da Constituição Federal ("ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória") e no art. 11 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH).
Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948):
Art. 11, 1 — "Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa."
A banca tenta confundir o candidato ao inverter a lógica: dizer que o acusado deve ser considerado culpado até prova de inocência é o oposto do que determina a DUDH e a ordem constitucional brasileira. A afirmativa está, portanto, errada.
Afirma que "todo indivíduo acusado de um crime deve ser considerado culpado até que sua inocência seja comprovada". Isso viola frontalmente o princípio da presunção de inocência (ou estado de inocência). O correto é presumir a inocência até o trânsito em julgado da condenação. A alternativa está incorreta.
A assertiva é errada, pois a redação contraria o texto literal do art. 11 da DUDH e o art. 5º, LVII da CF/88. A banca pede para julgar o item como certo ou errado; o item está errado.
A banca troca o sujeito da presunção — em vez de "inocente até prova de culpa", escreve "culpado até prova de inocência". É a inversão clássica do princípio. Na hora da prova, desconfie sempre de afirmações que coloquem o acusado como culpado antes do julgamento.
Gabarito: Errado (letra E).
CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.
Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados
— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)
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