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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 9.830 de 2019 - Regulamenta o Disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657 de 1942 — Quadrix 2024

Legislação FederalDecreto nº 9.830 de 2019 - Regulamenta o Disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657 de 1942
Código
qg352504
Banca
Quadrix
Órgão
CRP-PR
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Pessoa Auxiliar Administrativo/Financeiro
Segundo as regras previstas no Decreto nº 9.830/2019, julgue o item a seguir.Sempre que possível, o processo que subsidiar a decisão de celebrar o compromisso será instruído com o parecer conclusivo do órgão jurídico sobre a viabilidade jurídica do compromisso.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Decreto nº 9.830/2019 — Compromisso e Parecer do Órgão Jurídico

ERRADO. O Decreto nº 9.830/2019, que regulamenta os arts. 20 a 30 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), não exige que o processo seja instruído com parecer conclusivo do órgão jurídico sobre a viabilidade jurídica do compromisso. A regra é mais flexível: o parecer é facultativo, devendo ser elaborado apenas quando a autoridade entender necessário — e, mesmo assim, não precisa ser conclusivo sobre a viabilidade jurídica, mas sim sobre a legalidade e o interesse público da celebração. A banca trocou o caráter facultativo por obrigatório e o conteúdo do parecer, criando uma armadilha clássica de inversão.

O compromisso é um instituto previsto no art. 26 da LINDB, que permite à autoridade administrativa, para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, celebrar acordo com os interessados, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, consulta pública. O Decreto nº 9.830/2019 detalha esse procedimento, estabelecendo as regras para a instrução do processo. A questão cobra exatamente esse detalhamento: saber se o parecer do órgão jurídico é obrigatório e qual o seu conteúdo.

A leitura atenta do decreto revela que a instrução do processo deve conter, entre outros elementos, a manifestação do órgão jurídico apenas quando a autoridade julgar necessário. Não há, portanto, obrigatoriedade de parecer conclusivo sobre a viabilidade jurídica. O que o decreto exige é que, quando houver manifestação, ela aborde a legalidade e o interesse público — não a viabilidade jurídica em si. Essa distinção é crucial e frequentemente explorada em provas.

Para fixar: o compromisso é um mecanismo de solução consensual de controvérsias administrativas, que busca eliminar irregularidades ou incertezas jurídicas. O parecer do órgão jurídico, quando exigido, serve para garantir que o acordo respeite a legalidade e atenda ao interesse público, mas não é um requisito absoluto do procedimento. A banca, ao afirmar que o parecer é sempre obrigatório e conclusivo sobre a viabilidade jurídica, distorce a norma.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter o caráter facultativo do parecer jurídico, transformando-o em obrigatório, e trocar o objeto da manifestação (legalidade e interesse público) por "viabilidade jurídica". Fique atento: no Decreto nº 9.830/2019, a manifestação do órgão jurídico só é exigida quando a autoridade entender necessária, e seu conteúdo é sobre legalidade e interesse público, não sobre viabilidade.

Parecer do órgão jurídico (Decreto 9.830/2019)
  • 1Obrigatoriedade
    • Não é obrigatório
    • Facultativo — só se a autoridade julgar necessário
  • 2Conteúdo
    • Legalidade
    • Interesse público
    • Não é viabilidade jurídica
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Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A afirmação está errada porque o Decreto nº 9.830/2019 não impõe a obrigatoriedade de parecer conclusivo do órgão jurídico sobre a viabilidade jurídica do compromisso. A norma estabelece que a manifestação do órgão jurídico é facultativa, devendo ocorrer apenas quando a autoridade julgar necessário. Além disso, o conteúdo do parecer, quando elaborado, deve versar sobre a legalidade e o interesse público da celebração, e não sobre a viabilidade jurídica. A banca, ao afirmar que o parecer é sempre obrigatório e conclusivo sobre a viabilidade, inverte o sentido da norma.

Gabarito: letra E — a afirmação está errada.

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